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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 20 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Cultural Social Esportiva Visão de Águia (Ata de
Fundação anexa), com sede provisória na Rua Pio Doze nº 25, bairro Esplanada dos Barreiros, São Vicente, atende ao relevante
interesse público e à Lei Municipal nº 444/57.
Presidida por Inalda Duarte, a entidade sem fins lucrativos atua há mais de 10 anos na Esplanada dos Barreiros, BeiraMar e diversos bairros da cidade, desenvolvendo trabalhos sociais e esportivos voltados ao enfrentamento da vulnerabilidade social,
especialmente de crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, tendo suas prerrogativas bem definidas no art. 2.º do
estatuto anexo.
A Associação realiza suas atividades exclusivamente com recursos próprios e doações da comunidade, sem apoio
financeiro dos governos. Para a execução de seus eventos sociais, esportivos e de inclusão, necessita estar devidamente regularizada
e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, condição que permitirá a captação de recursos e a celebração de parcerias para
ampliação do atendimento.
A entidade não remunera dirigentes, mantém escrituração contábil regular e aplica integralmente seus recursos na
manutenção dos objetivos estatutários. O reconhecimento como UPM não gera despesa ao erário e a qualifica para firmar parcerias
nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Por essas razões, a entidade merece ter sua utilidade pública reconhecida, nos moldes do projeto ora proposto,
conferindo-lhe os mecanismos e benefícios inerentes à lei, visando ao desenvolvimento e, talvez, à ampliação de suas atividades.
Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Social Esportiva Visão de
Águia.
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Social Esportiva Visão de Águia, com sede e foro no
Município de São Vicente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 20 de maio de 2026.
DERCINHO NEGÃO DO CAMINHÃO
Vereador
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