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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a organização administrativa, técnica e operacional das eleições do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente - CMAS e dá outras providências.
native_id22600

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Às Comissões competentes
2026-05-20 Para conhecimento da matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 20 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior segurança jurídica, organização administrativa e padronização dos
procedimentos referentes às eleições do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente - CMAS.
A proposta reconhece a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social como órgão gestor da política pública de
assistência social em âmbito municipal e integrante da estrutura executiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, atribuindo￾lhe a responsabilidade pela organização administrativa, técnica e operacional das eleições do CMAS.
A medida trata de garantir maior eficiência, transparência, continuidade administrativa e regularidade institucional dos
processos eleitorais do Conselho, preservando, ao mesmo tempo, a autonomia deliberativa, fiscalizatória e normativa do CMAS, em
conformidade com a Lei Municipal nº 389-A, de 17/05/1996, com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com as normativas do
Conselho Nacional de Assistência Social.
A presente proposta encontra fundamento no artigo 204 da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 - Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), nas normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e nas resoluções do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS, especialmente a Resolução CNAS nº 237/2006, que atribui ao órgão gestor municipal a
responsabilidade pelo suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
A proposta em apreço não cria cargos, despesas obrigatórias ou estrutura administrativa nova, possuindo caráter
organizacional e de interesse público.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente:
Dispõe sobre a organização administrativa, técnica e operacional das eleições do
Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente - CMAS e dá outras
providências.
Art. 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a organização administrativa, técnica e operacional
das eleições do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente - CMAS, observadas as competências
deliberativas, fiscalizatórias e normativas do Conselho previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para fins desta lei:
I – coordenar os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral do CMAS;
II – prestar apoio técnico e operacional à comissão eleitoral;
III – publicar editais, cronogramas, atos oficiais e demais documentos relacionados ao processo eleitoral;
IV – disponibilizar estrutura física, recursos humanos e suporte administrativo necessários à realização das eleições;
V – promover o recebimento de inscrições, documentos e recursos administrativos;
VI – adotar as medidas necessárias ao regular funcionamento do processo eleitoral, observadas a legislação vigente e as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não afasta a competência deliberativa,
fiscalizatória e normativa do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) e das normas do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 20 de maio de 2026.
JAILTON JATOBÁ
Vereador

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