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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui a utilização da ferramenta de avaliação de risco de fraturas - FRAX na rede municipal de saúde e dá outras providências.
native_id22604

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Às Comissões competentes
2026-05-20 Para conhecimento da matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 20 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei institui a aplicação da ferramenta FRAX (Fracture Risk Assessment Tool) na rede municipal de saúde de São
Vicente. O foco desta iniciativa reside na prevenção e no diagnóstico precoce do risco de fraturas osteoporóticas em homens (55+ anos)
e mulheres (pós-menopausa), grupos clinicamente identificados com maior vulnerabilidade.
A implementação dessa ferramenta de baixo custo e alta eficiência fortalece a Atenção Básica em nosso município. Além de melhorar a
qualidade de vida da população vicentina, a medida contribui para a gestão pública ao reduzir gastos com internações de urgência e
cirurgias decorrentes de fraturas que podem ser evitadas mediante um manejo clínico adequado e precoce.
Institui a utilização da ferramenta de avaliação de risco de fraturas - FRAX na rede
municipal de saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída, na rede municipal de saúde de São Vicente, a utilização da ferramenta de avaliação de risco de
fraturas – FRAX (Fracture Risk Assessment Tool) para:
I – homens com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos;
II – mulheres a partir do 3º (terceiro) ano após a menopausa.
Art. 2º. A aplicação da ferramenta poderá ser realizada no âmbito da atenção primária à saúde, especialmente nas
Estratégias de Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de São Vicente, durante consultas médicas
ou de enfermagem, a critério do profissional de saúde.
Art. 3º. A utilização da ferramenta FRAX tem por objetivo auxiliar na identificação precoce do risco de fraturas
osteoporóticas, subsidiando a tomada de decisão clínica quanto à necessidade de exames complementares, como a
densitometria óssea, medidas preventivas e eventual tratamento.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais de saúde da rede municipal de saúde
para a adequada aplicação da ferramenta, bem como adotar protocolos clínicos complementares, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 20 de maio de 2026.
DR. MARCO ANTONELLI
Vereador

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