| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Diretoria de Assuntos Legislativos Mensagem nº 38/26 Proc. nº 3551009.401.00023754/2026-16 Senhor Presidente Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O Hospital São José é o único na cidade que atende pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A remuneração pelos serviços prestados através do SUS é insuficiente, existindo a necessidade de auxílio financeiro por parte da municipalidade para complementação de valores. A subvenção possibilitará ao Hospital ampliar os serviços oferecidos à população. Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município. Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga. Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração. KAYO AMADO PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. Vereador Wagner Santos Pinheiro DD. Presidente da Câmara Municipal São Vicente - SP PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção Ofício mensagem 38/26 (1844394) SEI 3551009.401.00023754/2026-16 / pg. 1 ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente. Processo nº 23754/2026-16 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * * * Documento assinado eletronicamente por Kayo Felype Nachtajler Amado, Prefeito Municipal, em 25/05/2026, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1844394 e o código CRC 382670A7. Referência: Processo nº 3551009.401.00023754/2026-16 SEI nº 1844394 Ofício mensagem 38/26 (1844394) SEI 3551009.401.00023754/2026-16 / pg. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Gabinete da Secretaria da Fazenda ESTUDO Processo 3551009.401.00023754/2026-16– Subvenção Hospital São José - Ref. Julho 2026. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Informo, nos termos da legislação vigente, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que o projeto em análise não terá impacto orçamentário-financeiro para o município de São Vicente, considerando que as despesas com a subvenção ao Hospital São José Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, foram previstas no LOA para o exercício de 2026. Por todo o exposto, conclui-se que o município não terá as metas afetadas pelo estudo em questão e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para essa ação. São Vicente, na data da assinatura digital. Katiane C A Alves Bernardelli Chefe de Gabinete - SEFAZ Documento assinado eletronicamente por Katiane Cristine Acyr Alves Bernardelli, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1838145 e o código CRC 40ACA139. Estudo 1838145 SEI 3551009.401.00023754/2026-16 / pg. 1 Referência: Processo nº 3551009.401.00023754/2026-16 SEI nº 1838145 Estudo 1838145 SEI 3551009.401.00023754/2026-16 / pg. 2