| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1948 |
| Date | 1948-02-04 |
| Ementa | Ficam fixados em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais os subsídios do Prefeito Municipal, a partir do corrente exercício. |
| native_id | 8071 |
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7 COPIA / FROJÉTO DE LEI N2 6 DOCUMENTO N2 79 Snr. Presidente. Solicito de Vossa Excelência que submeta a aprovação do plenário, a seguinte :- RESOLUÇJ O Nos termos $}o Artigo 6c,do Ato das Disposições - Transitórias da Lei Orgânica dos Municipios, ficam fixados em (S 10.000,00 (DEZ MH,_CRUSEIROS) mensais, os subsidies do Prefeito Municipal de São Vicente. Sala das Sessões, em 28 de Janeiro de 1«9U8 a) Ruy Neves Requejo AD I T I V O Snr. Presidente. Pelo Rgimento da Casa, compreende-se que o presen te prometo deve ser de lei e não de resolução, sujeito, portãí to, a duas discussões, no minimo. Dessa forma, proponho o seguinteta) - que se transforme o presente projeto em projetode lei; b) - que seja o mesmo redigido nos seguintes termos: Artigo 12 - Ficam fixados em 3 10.000,00 (dez mil cruzeiros)- mensais os subsídios do Prefeito Municipal,a partir do corrente exercido. Artigo 2Q - As despesas para tal fim, correrão por conta da verba, orçamentaria respectiva,suplementada, se ne_ cessario. t Pagina 2 Artigo 3Q - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões,em U de Fevereiro de 1.9Z;8 A) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO WC 6 AC,