| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1948 |
| Date | 1948-02-04 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a se entender com a direção do Ginásio Martim Afonso, concedendo, se necessário, a este, a juízo do Prefeito, o auxílio ou garantia financeira para a cobertura de seu déficit, relativo ao seu funcionamento e a partir desta, até solução da creação e encampação do Ginásio em apreço, pelo Governo do Estado. |
| native_id | 8074 |
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. * DOCUMENTO 106 FROJÊTO DF, LEI NC 8 Snr. Presidente, CONSIDERANDO qjje espera-se por parte da Assembleia Legislativa do Estado, a aprovação de um Ginásio em São Vicente: „ CONSIDERANDO que em conseguencia dessa aprovação - advirá a desapropriação e encampação do atual Ginásio Martim A fonso, para o que já existem diligencias oficiais iniciadas no" ano passado: CONSIDERANDO que a direção do Ginásio Martim Afonso está na indecisão e expectativa de tais resultados, tendoma nifestado intuito de fechar o estabelecimento em virtude de di, flculdades financeiras: CONSIDERANDO que o fechamento do Ginásio Martim Afonso acarretara inconvenientes não só ao plano educacional <b Municiplo como também aos alunos matriculados nesse estabeleci mento: CONSIDERANDO que ha necessidade urgente de se mar uma iniciativa tendeiite a evitar tais inconvenientes: toProponho que a CAMARÁ aprove a seguinte resolução: Artigo l2 - Fica o jjoder Exe9utivo autorizado a se entender com a direção do Ginásio Martim Afonso, concedendo, se necessário, a este, a juizo do Prefeito, o auxilio ou garantia financeira para a cobertura de seu déficit, ^relativo ao aeu funcionamento e a partir dês ta, ate solução da creaçao e encampação do Ginásio em apreço, pelo Governo do Estado. Artigo 2Q - As despesas para tal fira correrão pela yerba desti nada a* educação, suplementada se necessário. Sala das Sessões, em \\e Fevereiro de 1»9U8 a) Edmar Dias Bexiga AC.