| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1948 |
| Date | 1948-02-18 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar do Governo do Estado empréstimos para as finalidades citadas. |
| native_id | 8075 |
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DOCUlffiNTO NO 150 PROJÈTO DE LEI N2 9 Snr. Presidente, Proponho que a Camará aprove, com urgência,e, assim dispensados^os pare9eres da.s comissões respectivas, obser Vado o que dispõe o parágrafo único do Artigo Í0 ao Regimento Interno, o seguinte: PROJÈTO DE LEI NQ 9 Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar do Governo do Estado empréstimos para as seguintes - finalidades; a) Para equilíbrio orçamentario e consequente gate da divida passiva^ bem como aquisição por compra ,ou desapropriação de imóvel destinado a um Ginásio Egtadoal, inclusive instalações do mesmo, de acordo com o decreto-lei de Ç de Abril de b) Para desapropriações necessárias a solução de problemas sociais, tais coirç, construção de ca gás populares e venda de imóveis a prestações" a gperarios, devidamente regulados em lei e de acordo com o supracitado decreto» c) Para atender aos serviços de águas, nos termos do decreto-lel nQ 16,678 de 31 de Dezembro de § - ÚNICO - Os empréstimos serão pedidos com a juntada dos elementos e provas exigidos pela lei Estadoal respectiva, fazendo-se um processo para cada periodo constante de cada letra do Artigo supra. Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de l»9Zj.8 CONSTA DO PROCESSO AC. 53 a) Edmar Dias Bexiga