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materia nº 9/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1948
Date 1948-02-18
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a solicitar do Governo do Estado empréstimos para as finalidades citadas.
native_id8075

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DOCUlffiNTO NO 150
PROJÈTO DE LEI N2 9
Snr. Presidente,
Proponho que a Camará aprove, com urgência,e, as￾sim dispensados^os pare9eres da.s comissões respectivas, obser
Vado o que dispõe o parágrafo único do Artigo Í0 ao Regimento
Interno, o seguinte:
PROJÈTO DE LEI NQ 9
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar do
Governo do Estado empréstimos para as seguintes -
finalidades;
a) Para equilíbrio orçamentario e consequente
gate da divida passiva^ bem como aquisição por
compra ,ou desapropriação de imóvel destinado a
um Ginásio Egtadoal, inclusive instalações do
mesmo, de acordo com o decreto-lei
de Ç de Abril de
b) Para desapropriações necessárias a solução de
problemas sociais, tais coirç, construção de ca
gás populares e venda de imóveis a prestações"
a gperarios, devidamente regulados em lei e de
acordo com o supracitado decreto»
c) Para atender aos serviços de águas, nos termos
do decreto-lel nQ 16,678 de 31 de Dezembro de
§ - ÚNICO - Os empréstimos serão pedidos com a juntada dos e￾lementos e provas exigidos pela lei Estadoal res￾pectiva, fazendo-se um processo para cada periodo
constante de cada letra do Artigo supra.
Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de l»9Zj.8
CONSTA DO PROCESSO
AC.
53
a) Edmar Dias Bexiga

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