| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1948 |
| Date | 1948-05-26 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir, por doação pura e simples, do Estado de São Paulo, a área de terreno, destinado à ligação das Ruas Campos Sales e Benjamin Constant, desta cidade. |
| native_id | 8082 |
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COPIA PROJÉTO DE LEI NO l6 APRESENTADO PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL Refere-se a aquisição, por doação pura e simples, do Estado de São Paulo, de uma área de Terreno localizado na in terseçao dos alinhamentos das ruas Campos Sales e Benjamin Cons tant. Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir, por, doação pura e simples, do Estado de São Paulo,- a área de terreno abaixo caracterizado, destinado a ligação das Ruas Campos Sales e Benjamin Constant,- desta cidade: - tun terrgno com 1/43,00 mts*2 (Cento e quare£ ta e três metror quadrados).cujas divisascomeçam na interseção dos alinhamentos das ruas Campos Sales e Benjamin Constant e vão em linha reta por 13>50 (treze metros e cln. coenta centimetros). no prolorjnamento do alinhamento desta ultima via publica, aí def lê tem, a direita, e vão em curva com o raio de l6,50 mts» (Dezesseis metros e cincoenta centímetros), ponto tangente com 9 prolonga. mento do alinhamento ainda desta ultima rua, depois defletem. a direita, e seguem por .. 13>50 (treze metros e cincoenta centímetros) ate a origem, coincidindo com o prolongamen to da rua Campos Sales. Artigo 2Q - Esta lei entrará em vigor na data^de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» a) José Monteiro Prefeito Municipal CONSTA DO PROCESSO NO 1/| AC.