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materia nº 19/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1948
Date 1948-05-07
EmentaProvê os cargos de Diretor de Obras, e auxiliar imediato.
native_id8085

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Snr. Presidente.
PROJÔTO DE LEI NQ 19
Prove os cargos de Diretor de Obras, e auxiliar imediato.
Artigo l** - Nos termos do artigo 184 e o de nfi 186 da Cons,
tituiçao Federal vigente, a primeira investidu.
rã em cargos de carreira será efetuado medi￾ante concurso, precedendo inspeçao de saúde.
Artigo 2Q - Por esse processo deverá ser provido o cargo -
de Diretor de Obras e o de auxiliar imediato -
do mesmo, des<Je que os mesmos não saiam do co£
pó de funcionários municipais da Prefeitura,os
quais tem já os seus direitos garantidos por
leis em vigor, levados em consideração para os
cgndidatçs de primeira investidura a sua comp£
tencia técnica de engenheiro formado»
Artigo 3Q - No caso, porém, de saírem os candidatos do cor_
pó de funcionários da mesma Prefeitura,, o pro￾vimento aos referiáos^.cargos obedecera aos se￾guintes requisitos: mérito, tempo de serviço,-
tempo no cargo, idade e encargos de família, -
nos termos da Constituição do Estado de 9 de -
Julho de 1.9U7»
§ - ÚNICO - O processo de nomeação prevista no artigo ante.
rior será o previsto no artigo 87 do mesmo e,s
tatuto constitucional.
Artigo kQ - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 7 de Maio de
a) Carlos de Menezes Tavares
AC.

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