| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-05-07 |
| Ementa | Provê os cargos de Diretor de Obras, e auxiliar imediato. |
| native_id | 8085 |
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Snr. Presidente. PROJÔTO DE LEI NQ 19 Prove os cargos de Diretor de Obras, e auxiliar imediato. Artigo l** - Nos termos do artigo 184 e o de nfi 186 da Cons, tituiçao Federal vigente, a primeira investidu. rã em cargos de carreira será efetuado mediante concurso, precedendo inspeçao de saúde. Artigo 2Q - Por esse processo deverá ser provido o cargo - de Diretor de Obras e o de auxiliar imediato - do mesmo, des<Je que os mesmos não saiam do co£ pó de funcionários municipais da Prefeitura,os quais tem já os seus direitos garantidos por leis em vigor, levados em consideração para os cgndidatçs de primeira investidura a sua comp£ tencia técnica de engenheiro formado» Artigo 3Q - No caso, porém, de saírem os candidatos do cor_ pó de funcionários da mesma Prefeitura,, o provimento aos referiáos^.cargos obedecera aos seguintes requisitos: mérito, tempo de serviço,- tempo no cargo, idade e encargos de família, - nos termos da Constituição do Estado de 9 de - Julho de 1.9U7» § - ÚNICO - O processo de nomeação prevista no artigo ante. rior será o previsto no artigo 87 do mesmo e,s tatuto constitucional. Artigo kQ - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 7 de Maio de a) Carlos de Menezes Tavares AC.