| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-05-12 |
| Ementa | Fica revogado o artigo 1º do decreto lei nº 86 que passará a ter a seguinte redação: "Todos os proprietários de terrenos, edificados ou não beneficiados com o serviço de colocação de guias e sarjetas, ficam obrigados a construir muros e passeios." |
| native_id | 8087 |
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COPIA DOCUMENTO NQ 305 PROJÉTO DE LEI N<> 22 Snr* Presidente, CONSIDERAITDO que, o artigo 12 do decreto lei Munj. cipal n2 86 de 31 de Dezembroxde 1.9&U ero Que diz:- Todos os proprietários de terrenos, edificados ou não beneficiados com o serviço de colocação de guias e sargetas ficam obrigados a construir^ou reconstruir os ditos muros e passeios de acordo com o padrão Municipal; CONSIDERANDO que, na mesma data foi creado o Padrão Municipal para a construção de muros o qual não excede - de 1,00 (um metro) de altura; CONSIDERANDO que, essa altura torna os terrenos - accesiveis a invasão, a penetração clandestina; Submeto a apreciação da Casa o seguinte projeto - de lei: Artigo 12 Fica revoga.dc o artigo 12 do decreto lei n2 86 - que passara a ter a seguinte redaçao:-" Todos os proprietários de terrenos, edificados ou não bene. ficiados com o serviço de colocação de guias e sa£ getas, ficam obrigados a construir muros e passeios. Artigo 22 - Fica permitido a construção de muros até a altura máxima de 1,60 (um metro e sessenta centimetros)- e mínima de 1,00 (um metro). Artigo 30 - Esta lei entrara em vigor jia data de §ua publicação revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 12 de Maio de l*9ljS a) Ruy Neves Requejo CONSTA DO PROCESSO NQ 19 AC.