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materia nº 23/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-05-12
EmentaNenhuma aprovação de planta de vilas e vielas será feita pela Prefeitura sem que seja feita a doação das respectivas ruas ao Município.
native_id8088

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COFIA
DOCUMENTO NO 251
PROJÉTO DE LEI 23
Snr» Presidente,
CONSIDERANDO que ha intuneras vilas e vielas no Mu￾nicipio em carater particular;
CONSIDERANDO que nessas circunstancias só podem d.i
ficultar a administração municipal;
Proponho Snr. Presidente que submeta a aprovação -
da Casa o seguinte projéto de lei:-
Artlgo IQ - Nenhuma aprovação de planta de vilas e vielas se￾rá feita pela Prefeitura sem que seja feita a doa￾ção das respectivas ruas ao Municipio.
Artigo 20 - Fica sujeito ao imposto territorial municipal de a.
cordo com a avaliação municipal, as vilas ou ruas"
particulares que estiverem dentro do perímetro su￾burbano.
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua, publica -
çao, revogam-se as disposições em contrario»
Sala das Sessões, em 12 de Maio de
a) Ruy ^eves Requejo
AC.

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