| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-05-26 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos auxílios as instituições referidas. |
| native_id | 8089 |
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DOCUMENTO NO 299 COPIA Snr. Presidente. Peço que V. Excla submeta á apreciação do plenário o seguintes FROJÉTO DE LEI Nó Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os - pagamentos auxílios as seguintes instituições: 1 - Clube de Regatas Tumiaru ....... SI 2.500,00 2 - Sociedade S.vVicente de Paula ..K 2.000,00 3 " Soc.de Ass. a Inf. de S. Vicente Õí 2.000,00 q. - Roupeiro São José (g 1.500,00 5 - Liga Vicentina de Futebol Amador g? 1.000,00 6 * Guarda Noturna de São Vicente .. © é.000,00 Artigo 2fi - A ver/ba de @$ 15*000,00 (quinze mil cruzeiros) ne_ cessaria para os auxílios supra descriminados,sã. irá da verba orçamentaria existente para a cons trtição do novo Mercado Municipal. Artigo 3fi - Esta lei entrará em vigor na^data de suaxpública. cão revogando-se as disposições em contrario* Sala das Sessões, em 26 de maio de 1.948 a) Fernando Martins Lichti RETIRADO POR SEU AUTOR AC.