| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1948 |
| Date | 1948-06-09 |
| Ementa | Fica proibida a instalação de bombas de gasolina e de postos para a revenda de óleo lubrificante, nas calçadas ou jardins públicos, situados no perímetro da praia ou do centro da cidade, dentro de um raio de, aproximadamente, 2 quilômetros. |
| native_id | 8091 |
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COPIA DOCUMENTO 313 Snr* Presidente. Peçç que V.Excia. submeta a apreciação do plenário, o seguinte projeto de lei: PROJÉTO DE LEI NQ 26 Artigo 1Q - Fica proibida a instalação de. bombas de gazolina e de postos para a revenda de óleo lubrificante, nas calçadas ou jardins públicos, situados no perímetro da praia ou do centro da cidade, dentro de um raio de, aproximadamente, 2 quilómetros. Artigo 20 - As bombas já instaladas serio mantidas, acompanhadas, unicamente, de uma pequena estante para a exposição de óleo, não sendo permitida a conservação nas calçadas e jardins, de^quaisquer tipos de caixas. cobertas, pequenos, cómodos, etc. que se exis. tentes deverão ser imediatamente substituídos pelas referidas, nos modelos daquelas que são comumgi te distribuídas pelas companhias petrolíferas. Artigo 3C - No caso de futuramente instalar-se qualquer posto completo desserviço congénere, nas imediações, den, tro de um raio de 250 metros, gue se julgue prejudicado pelo concorrente, isto e pela referida bomba, o posto terá a preferencia, sendo então concedido um praso de 90 dias para a retirada da referi da bomba* Artigo kQ - Desde que a bomba esteja instalada dentro de quer recinto particular, com saída ou frente para uma qualquer rua não considerada "principal", não estará incursa no artigo anterior» Artigo 5Q- Na hipótese^da Prefeitura precisar desapropriar quer área publica, para alargamento de jardins ou ruas, onde esteja, instalada qualquer bomba de gazo. lina. esta devera ser retirada dentro do praso de,- dias. sem qualquer indenizaçao, e sem permissão que contrarie esta lei» Artigo 6a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - cão, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 9 de Junho de 1*948 a) Fernando Martins Lichtl CONSTA DO PROCESSO 26 AC.