| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-06-09 |
| Ementa | De acordo com o artigo 87 da Constituição Estadual, fica nomeada uma comissão de 10 (dez) funcionários municipais, que estejam em pleno gozo dos seus direitos. |
| native_id | 8092 |
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COPIA DOCUMENTO Snr» Presidente» o seguinte: Peço cjue V.Excia. submeta a apreciação do plenário PROJÉTO DE LEI Artigo De acordo com o artigo §7 da Constituição Estadual, fica nomeada uma comissão de 10 (dez) funcionários municipais, que estejam em pleno goso dos seus direitos; f Artigo 22 - Caberá a essa Comissão o^ seguintes a) - Estudo e sugestão sobre o decreto-lei b) 199 -- Verificaçã - o de todo o funcionalismo municipal, observando de acordo com o artigo 86 da Constituição Estadual, o mérito, o tempo de servJL ço, o tempo no cargo, a idade e os encargos - de família, de cada um afim de propor as promoções que julgar^de justiça; c) - Estudar as condições sociais e financeiras dcs assalariados, propondo as medidas que achar - conveniente, afim^de que os mesmos possam melhorar o seu padrão de vida;_ d) - Estudar e verificar a situação dos choferes - municipais, focalisando a possibilidade de in clui-los no quadro de funcionários» Artigo 3Q - Esta Comissão terá p prazo de l±5 (quarenta e cinco) dias, no maximoâ para prestar contas de seus traba, IJios, que deverão ser encaminhadas diretamente a Camará* Artigo kQ - Na primeira, reunião dos componentes desta Comissão, comparecera o sr. Presidente da Camará, afim de pie sidir os trabalhos, ate o momento da eleição parao seu respectivo Presidente, o que devera ser feito, obrigatoriamente, por voto secreto; Artigo 50 - A Comissão ficará assim constituida: Luiz B^Ferrej, rã, José António da Silva, Oscar Meirelles, José Teixeira Matoso, Raul Carlos dê çiiveira, Waldemar Figueiredo, Herminio Amorim, José Ribamar de Carva lho, Yvone Lobato Fava e Maria Adiles de Jesus. Artigo 62 - Esta lei entrará em vigor, dêsdô a sua segunda aprovação revogando-se as disposições em contrario» Sala das Sessões, em 9 de Junho de 1.948. a) Fernando Martins Lichti CONSTA DO PROCESSO NC 2k A.C.