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materia nº 27/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1948
Date 1948-06-09
EmentaDe acordo com o artigo 87 da Constituição Estadual, fica nomeada uma comissão de 10 (dez) funcionários municipais, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
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Snr» Presidente»
o seguinte:
Peço cjue V.Excia. submeta a apreciação do plenário
PROJÉTO DE LEI
Artigo De acordo com o artigo §7 da Constituição Estadual,
fica nomeada uma comissão de 10 (dez) funcionários
municipais, que estejam em pleno goso dos seus di￾reitos;
f
Artigo 22 - Caberá a essa Comissão o^ seguintes
a) - Estudo e sugestão sobre o decreto-lei
b)
199 -- Verificaçã - o de todo o funcionalismo municipal,
observando de acordo com o artigo 86 da Cons￾tituição Estadual, o mérito, o tempo de servJL
ço, o tempo no cargo, a idade e os encargos -
de família, de cada um afim de propor as pro￾moções que julgar^de justiça;
c) - Estudar as condições sociais e financeiras dcs
assalariados, propondo as medidas que achar -
conveniente, afim^de que os mesmos possam me￾lhorar o seu padrão de vida;_
d) - Estudar e verificar a situação dos choferes -
municipais, focalisando a possibilidade de in
clui-los no quadro de funcionários»
Artigo 3Q - Esta Comissão terá p prazo de l±5 (quarenta e cinco)
dias, no maximoâ para prestar contas de seus traba,
IJios, que deverão ser encaminhadas diretamente a
Camará*
Artigo kQ - Na primeira, reunião dos componentes desta Comissão,
comparecera o sr. Presidente da Camará, afim de pie
sidir os trabalhos, ate o momento da eleição para￾o seu respectivo Presidente, o que devera ser fei￾to, obrigatoriamente, por voto secreto;
Artigo 50 - A Comissão ficará assim constituida: Luiz B^Ferrej,
rã, José António da Silva, Oscar Meirelles, José
Teixeira Matoso, Raul Carlos dê çiiveira, Waldemar
Figueiredo, Herminio Amorim, José Ribamar de Carva
lho, Yvone Lobato Fava e Maria Adiles de Jesus.
Artigo 62 - Esta lei entrará em vigor, dêsdô a sua segunda a￾provação revogando-se as disposições em contrario»
Sala das Sessões, em 9 de Junho de 1.948.
a) Fernando Martins Lichti
CONSTA DO PROCESSO NC 2k
A.C.

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