| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-06-16 |
| Ementa | Regula a cobrança do imposto em ruas abertas pelo Município. |
| native_id | 8096 |
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COPIA DOCUMENTO HC 329 PROJÉTO DE LEI NQ 31 - Regula a cobrança do imposto em ruas abertas pelo município- \\- i 7 \o 10 - Os terrenos marginais as,ruas que eventualmente fo rem abertas^pelo poder publico, apôs declaração de utilidade publica e desapropriação, pagarão,o Imposto Territorial Urbano previsto pejo decréto-lei nQ 195 Ôe 3 de Março de 1*9471 de acordo com as t.a xás e proporções seguintes: - O Ate o preço de í lj.0,00 o metro , a taxa de 5% De mais de 8 1^0,00 ate. 60,00 taxa 7^ De mais de S_oO,00 ate 100,00 taxa 9^ De mais de (íflÔO,00 taxa 12$ Artigo 2C - Gozarão do abatimento de 50^ (cincoenta por cento) do Imposto çs proprietários^obrigados por esta lei que doarem a Prefeitura as áreas destinadas aos a£ ruamentos- desde quedas ofereçam dentço de 30 dia™ contados da declaração de utilida.de publica,compr^ metendo-se a assinar escritura publica quando exigido. § - Único - Gozarão do abatimento de 80^ do Imposto os propri^ tarios que, dentro do mesmo prazo, alem da doação" respectiva, diligenciarem oficialmente no sentido de lotearem suas terras,Aexpondo-as a venda em pira tacões, ao prazo de 6o meses no minimo. Artigo 3° - Iniciada a Diligencia na forma deste artigo,o Prefeito fixara o prazo para a conclusão do loteamento e demarcação das ruas. Artigo kQ - A taxa do Imposto dos terrenos atingidos por _esta lei não excedera de 1% para o lote ou lotes não ex cedente de mil metros quadrados, desde que vendifce ou pertencentesxa operário ou comerciario que não possua outro imóvel na comarca. § - tfnico - Par^ os efeitos deste Artigo o interessado requererá ao Prefeito,juntando as seguintes provas: a) - Declaração da firma onde trabalha; b) - Compromisso de corr-pra e venda enquadrado nasdisposições legais: c) - Declaração ou certidão do Registro da Circuns. crição respectiva, informando não constar registro de imóveis em seu nome. •*v Folha 2 . Artigo 5Q Artigo 6c Artigo 7Q d) - Declaração testemunhada de que reside em São Vicente ou Santos, ou atestado da policia. Os processoç de lançamento e cobrança do impostoobedecerão as disposições do decreto-lei n£ 195* 3 de Março de Os terrenos atingidos por esta lei não gçzarão cte regalias ou isenções previstas pelo decreto-lei - no 195 citado. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario* Sala das Sessões em lí> de Junho de 1,9U8 a) Edraar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO KC 30 AC.