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materia nº 31/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1948
Date 1948-06-16
EmentaRegula a cobrança do imposto em ruas abertas pelo Município.
native_id8096

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DOCUMENTO HC 329
PROJÉTO DE LEI NQ 31
- Regula a cobrança do imposto em ruas abertas pelo município-
\\-
i
7 \o 10 - Os terrenos marginais as,ruas que eventualmente fo
rem abertas^pelo poder publico, apôs declaração de
utilidade publica e desapropriação, pagarão,o Im￾posto Territorial Urbano previsto pejo decréto-lei
nQ 195 Ôe 3 de Março de 1*9471 de acordo com as t.a
xás e proporções seguintes:
- O
Ate o preço de í lj.0,00 o metro , a taxa de 5%
De mais de 8 1^0,00 ate. 60,00 taxa 7^
De mais de S_oO,00 ate 100,00 taxa 9^
De mais de (íflÔO,00 taxa 12$
Artigo 2C - Gozarão do abatimento de 50^ (cincoenta por cento)
do Imposto çs proprietários^obrigados por esta lei
que doarem a Prefeitura as áreas destinadas aos a£
ruamentos- desde quedas ofereçam dentço de 30 dia™
contados da declaração de utilida.de publica,compr^
metendo-se a assinar escritura publica quando exi￾gido.
§ - Único - Gozarão do abatimento de 80^ do Imposto os propri^
tarios que, dentro do mesmo prazo, alem da doação"
respectiva, diligenciarem oficialmente no sentido
de lotearem suas terras,Aexpondo-as a venda em pira
tacões, ao prazo de 6o meses no minimo.
Artigo 3° - Iniciada a Diligencia na forma deste artigo,o Pre￾feito fixara o prazo para a conclusão do loteamen￾to e demarcação das ruas.
Artigo kQ - A taxa do Imposto dos terrenos atingidos por _esta
lei não excedera de 1% para o lote ou lotes não ex
cedente de mil metros quadrados, desde que vendifce
ou pertencentesxa operário ou comerciario que não
possua outro imóvel na comarca.
§ - tfnico - Par^ os efeitos deste Artigo o interessado reque￾rerá ao Prefeito,juntando as seguintes provas:
a) - Declaração da firma onde trabalha;
b) - Compromisso de corr-pra e venda enquadrado nas￾disposições legais:
c) - Declaração ou certidão do Registro da Circuns.
crição respectiva, informando não constar re￾gistro de imóveis em seu nome.
•*v
Folha 2
.
Artigo 5Q
Artigo 6c
Artigo 7Q
d) - Declaração testemunhada de que reside em São
Vicente ou Santos, ou atestado da policia.
Os processoç de lançamento e cobrança do imposto￾obedecerão as disposições do decreto-lei n£ 195*
3 de Março de
Os terrenos atingidos por esta lei não gçzarão cte
regalias ou isenções previstas pelo decreto-lei -
no 195 citado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrario*
Sala das Sessões em lí> de Junho de 1,9U8
a) Edraar Dias Bexiga
CONSTA DO PROCESSO KC 30
AC.

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