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materia nº 32/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1948
Date 1948-06-16
EmentaRegulamenta o Exercício da profissão de instalador de eletricidade.
native_id8097

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DOCUMENTO W2 330
PROJÉTO DE LEI NQ 32
-Regulamenta o Exercício da profissão de instalador
de eletricidade
l
Artigo l2 - A^profissão de instalador de eletricidade só pode￾rá ser exercida no município por pessoa habilitada
e devidamente inscrita na Diretoria de Obras daPre_
feitura.-
§ - tfnico - O interessado do exercicio dessa profissão deverá￾requerer a respectiva carteira de habilitação, jun
tando os seguintes documentos:
a) - Certidão de nascimento ou documento legal que
prove ser maior de 18 anos; A
b) - Carteira de identidade e atestado de boa con
duta fornecido pela policia;
c) - Recibo do pagamento da taxa de exame previsto
por esta lei;
d) - protocolo do requerimentoxem que solicita lan
çamento do imposto de Industrias e Profissões
Artigo 2Q - A^habilitaçao necessária, de que trata.esta lei se,
rã fornecida pela Prefeitura, satisfeitas as forma
lldades do artigo anterior e apôs haver o intere_s
sado sido aprovado nos respectivos exames.
§ 12 - Os exames serão feitosxpelo técnico da Diretoria*
Obras ou outro funcionário especialisado designado
pelo Prefeito em dia, local e hora previamente es￾tabelecidos.
§ 22 - A designação do local e hora para o exame será fel,
ta dentro de 10 dias contados da data do requeri -
mento de habilitação.
Artigo 3e - O interessado salvo motivo de força maior justifi￾cada, que não comparecer no dia e horawmarcados pá
rã o exame,perdera o direito a inscrição, devendo™
requerer novo exame.
Artigo kQ - O exame constará das seguintes provas:
a) - De teoria, em que o candidato demonstrara co￾nhecer eletricidade no que respeita as unida￾des praticas internacionais de medida eletri￾ca, circuitos, transformadores, geradores e -
motores de corrente contínua e alternada;
Folha 2
b) - pratica,em que 9 candidato executara as invés
tigações necessárias para localizar os defei￾tos de isolação em uma instalação;
c) - Regulamentar, em que o candidato demonstrara￾conhecer as normas para os serviços de ins^a￾lações eletricas domiciliares e para a indus￾tria e do regulamento para o fornecimento de
energia eletrica.
Artigo 52-0 examinador,apôs,aprovar o exame comunicará aojre
feito, que lavrara o despacho fiscal.de habilita -
cão, expedindo a respectiva carta.
Artigo 6c- 0 candidato que não conseguir se habilitar no pri￾meiro exame, por insuficiência dos conhecimentos §-
xigidos, §o poderá requerer novo exame apôs 3 me￾ses da prova regulamentar.
Artigo 72 - A carta expedida só^será entregue ao ^nteressado -
mediante apresentação pçr este, da provando paga￾mento do imposto de Industrias e Profissões,do tri
mestre em curso,
Artigo 8& - O instalador de eletricidade que comprar^e vender￾artigos de qualquer natureza pagarão, alem do impes
to relativo ao exercício de sua profissão, o de co
merciante.
Artigo 9C - A Prefeitura manterá um livro especial, destinado￾ao ^egistro dos instaladores habilitados, onde ano_
tara as irregularidades e penalidades impostas aos"
mesmos»
Artigo 102- A Prefeitura publicara anualmente a relação dos no
mês dos instaladores de eletricidade habilitados e
inscritos,
Artigo 112- Serão suspensos a juizo do prefeito, os instalad.0
rés que:
a) - Por infração desta lei tenham sido multados U
vezes num periodo de 12 meses5
b) - Que não dirigirem ou não fiscalizarem de fa￾cto as instalações sob sua responsabilidade;
c) - Que deixarem de pagar o imposto de Indústrias
e Profissões no exercício devido.
Artigo 122- As reincidências nas infrações do artigo anterior￾acarretarão, a juizo^do prefeito, a cassação da Cji
derneta de habilitação*
COPIA Folha 3
•i:
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Artigo 132- Suspensoxo instalador, o serviço por este inciado
só poderá ser concluído sob responsabilidade de
outro habilitado.
Artigo
Artigo
Artigo 16Q'
Artigo l?2
O instalador e obrigado a manter em cada obra sob
sua responsabilidade, sob pena de multa de ^50pO,
uma placa com as indicações de seu nome.e- endere￾ço, isenta do imposto de publicidade.
As firmas comerciais, industriais ou sociedades a
nonimas poderão se inscrever como instaladores de
eletricidade, desde que juntem ao pedido, compro￾misso de autorização de instalador habilitado nos
termos desta lei.
São isentos do exame os engenheiros-eletricistas￾devidamente diplomados ou inscritos no C.H.E.A»
Não será expedida carta dejiabilitação ao prédio￾cuja instalação eletrica não tenha sido feita por
Instalador habilitado.
Artigo 182- Esta lei entrara em vigor na data de su.a publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de Junho de 1.9/4-8
a) Edmar Dias Bexiga
CONSTA DO PROCESSO KC 31
AC.

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