| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1948 |
| Date | 1948-06-23 |
| Ementa | Fica criado o cargo de Despachante Municipal, de livre nomeação do Prefeito e sem vencimentos ou regalias de lei. |
| native_id | 8100 |
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COPIA PROJÉTO DE LEI NC 35 Artigo 12 - Fica creado o cargo de Despachante Municipal, de li vre nomeação do Prefeito e sein vencimentos ou rega~ lias de lei §'- tfnico - O Prefeitg nomeara os Despachantes que julgar convje niente. não podendo o numero destes exceder de treis; ( 3 ). Artigo 2Q - São requisitos para ser nomeado Despachante Municipal: I - Ser brasileiro nato» II - Possuir certificado de quitação militar. III - Ter boa conduta atestada pela policia. IV - Prestar, para garantias de suas funções, uma fiança de ® 2.000,00 (dois mij cruzeiros) em dinheiro, titules de divida publica Federal, Estadual, ou Municipal, ou apólices de Seguro de Fidelidade funcional emitida por insti. tuto oficial ou companhia idónea» Artigo 3Q - C Despachante Municipal poderá ter um preposto para auxilia-lo em seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos, sujeito as determinações desta lei. § - "Único - O titulo de preposto será conferido pelo Prefeito.- mediante requerimento do Despachante,^ficando este responsável pe.lo procedimento da pessoa que indicai; a qual poderá ser substituida ainda a requerimento do Despachante Municipal. Artigo hQ - A^ninguem e permitido^encaminhar requerimento ou p^ peis a Prefeitura senão o Despachante Municipal,saT vo se o requerente for o próprio interessado ou seu representante legal. Artigo 52 - O Despachante Municipal pagará o imposto de ^100*00 (cem cruzeiros) por ano, importância que será cobrai da também de seu preposto. Artigo 62 - Os preços cobrados pelo Despachante ficarão condici, onados ao arbítrio do Prefeito quando houver reclamação do interessado» Artigo 7C - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / COPIA Folha revogadas as disposições em contrario» Sola das Sessões, em 23 de junho de a) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO NO 35 VC