| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1948 |
| Date | 1948-06-23 |
| Ementa | Fica criado o Departamento Municipal de Turismo, que funcionará anexo à Prefeitura. |
| native_id | 8105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
COPIA DOCUMENTO N2 380 PROJÉTO DE LEI NQ Z|0 * 5 CONSIDERANDO que São Vicente, pelo seu clima ameno e pela beleza natural dos seus recantos, atrae durante o 21 no e, principalmente, ijos períodos de ferias, grande numero S forasteiros que aqui vem descansar; CONSIDERANDO que o turismo é uma grande fonte de renda para as cidades que, como a nossa, possuem encantos naturais, CONSIDERANÇO que inúmeras cidades de quase todos os Sstados do Brasil já criaram o seu Departamento de Turismo para aproveitar e desenvolver essa fonte de renda; CONSIDERANDO ,que oxproduto do turismo virá prestar graijde auxílio ao erário publico municipal, podendo mesmo, parte desse produto, ser destinado as casa de caridade do Município: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÍO VICENTE decreta, Fica criado^ «^Departamento Municipal de Turismo, - que funcionara anexo a Prefeitura. fica também criada a Taxa dê Turismo para ocorrer a manutenção do Departamento Municipal de Turisma A Taxa de Turismo gera arrecadada na base de 2$ (dois por cento) sobre as diárias cobradas peloshoteis e pensões existentes no Município, Artigo 12 - Artigo 22 - § ia - § 2* - Da Taxa de Turismo serão destinados as casas ridade do Município 20^ (vinte por cento)» de § 3Q - Na distribuição da parte da Taxa de turismo entre as casas de caridade, ter-se-ão em conta os recur sós de cada estabelecimento e o numero de pessoas que receber os benefícios prestados por ele. Artigo A arrecadação da Taxa, de Turismo será feita pelaPrefeitura por intermédio da Secção da Receita, a que estará aféta a fiscalização do cumprimento da presente lei» Artigo kQ - Os funcionários do Departamento Municipal de Turismo poderão ser tirados do quadro de funcionari os municipais e perceberão os vencimentos a que - têm direito por força do seu próprio cargo. COPIA Folha 2 Artigo 5Q - Os estabelecimentos que não^observarem o cumprimento da presente lei ficarão sujeitos a A multa de S? 50Q,00 (quinhentos cruzeiros) e ao dobro na reincidência, podendo mesmo ser cassada a sua li cenga de funcionamento» Artigo 6c - O Prefeito Municipal regulamentará esta lei dentro do grazo de 30 (trinta) dias, contados dasaa aprovação» Artigo 7C - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições era contrario. a) Ruy líeves Requejo CONSTA DO PROCESSO