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materia nº 40/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1948
Date 1948-06-23
EmentaFica criado o Departamento Municipal de Turismo, que funcionará anexo à Prefeitura.
native_id8105

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DOCUMENTO N2 380
PROJÉTO DE LEI NQ Z|0
*
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CONSIDERANDO que São Vicente, pelo seu clima ame￾no e pela beleza natural dos seus recantos, atrae durante o 21
no e, principalmente, ijos períodos de ferias, grande numero S
forasteiros que aqui vem descansar;
CONSIDERANDO que o turismo é uma grande fonte de
renda para as cidades que, como a nossa, possuem encantos na￾turais,
CONSIDERANÇO que inúmeras cidades de quase todos
os Sstados do Brasil já criaram o seu Departamento de Turismo
para aproveitar e desenvolver essa fonte de renda;
CONSIDERANDO ,que oxproduto do turismo virá pres￾tar graijde auxílio ao erário publico municipal, podendo mesmo,
parte desse produto, ser destinado as casa de caridade do Mu￾nicípio:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÍO VICENTE decreta,
Fica criado^ «^Departamento Municipal de Turismo, -
que funcionara anexo a Prefeitura.
fica também criada a Taxa dê Turismo para ocorrer
a manutenção do Departamento Municipal de Turisma
A Taxa de Turismo gera arrecadada na base de 2$
(dois por cento) sobre as diárias cobradas pelos￾hoteis e pensões existentes no Município,
Artigo 12 -
Artigo 22 -
§ ia -
§ 2* - Da Taxa de Turismo serão destinados as casas
ridade do Município 20^ (vinte por cento)»
de
§ 3Q - Na distribuição da parte da Taxa de turismo entre
as casas de caridade, ter-se-ão em conta os recur
sós de cada estabelecimento e o numero de pessoas
que receber os benefícios prestados por ele.
Artigo A arrecadação da Taxa, de Turismo será feita pela￾Prefeitura por intermédio da Secção da Receita, a
que estará aféta a fiscalização do cumprimento da
presente lei»
Artigo kQ - Os funcionários do Departamento Municipal de Tu￾rismo poderão ser tirados do quadro de funcionari
os municipais e perceberão os vencimentos a que -
têm direito por força do seu próprio cargo.
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Folha 2
Artigo 5Q - Os estabelecimentos que não^observarem o cumpri￾mento da presente lei ficarão sujeitos a A multa
de S? 50Q,00 (quinhentos cruzeiros) e ao dobro na
reincidência, podendo mesmo ser cassada a sua li
cenga de funcionamento»
Artigo 6c - O Prefeito Municipal regulamentará esta lei den￾tro do grazo de 30 (trinta) dias, contados dasaa
aprovação»
Artigo 7C - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprova￾ção, revogadas as disposições era contrario.
a) Ruy líeves Requejo
CONSTA DO PROCESSO

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