| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1948 |
| Date | 1948-08-04 |
| Ementa | Aos operários municipais, quer diaristas ou contratados após 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício fica assegurado o direito de gozo de licença prêmio nos mesmos termos da Lei Municipal nº 1, de 20 de agosto de 1947. |
| native_id | 8115 |
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£& DOCU.EHTO COPIA PROJETO DE LEI NQ 50 Sr. Presidente, Submeto a apreciação do Plenário o seguinte proJeto de lei:- ART» 12 - Aos operários municipais, quer diaristas ou contratados apôs cinco (5)anos de ininterrupto exercício fica assegurado o direito de gozo de licença prémio nos mesmos termos da Lei Municipal nó l, de 20 de Agosto de 1947. ART» 20 - Para os efeitos do artigo anterior, a contagem será feita somente de acordo com os dias de serviços prestados» ART. 3C - Esta lei abrange os operários que já tenham o tempo de serviço previsto pelo art» lê, entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrario» Sala das Sessões, k de Agosto de 1.948. (a) Camilo Tadeu -o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o- (Proc. nQ 53 TQ/UT.