| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1948 |
| Date | 1948-08-18 |
| Ementa | Fica autorizada a Câmara Municipal de São Vicente, a proceder pelas vias regulares e de direito, a oficialização da Fundação Pró Monumento a Martim Afonso em São Vicente. |
| native_id | 8119 |
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COPIA PRDJETO DE LEI NQ A Fundação Pró Monumento a Martim Afonso de Souza em São Vj. cente, aç que parece e segundo dados que colhi de pessoa autorizada, e Pessoa Jurídica, com estatutos registrados* Resultou a instiuiçao, um movimento dirigido pelo então pré feito Polidoro de Oliveira Bitencourt. x Por iniciativa de um estudante da Associação José Bonifácio de Santos, foi arrecadada uma importância que serviu para fazer a fundação. Elaborados os estatutos, organizada foi a sua diretoria, a.s sim constituída: Presidente, Polidoro de Oliveira Bitencourtj - Vice-Presidente, Dr. £ose da Costa Sobrinho; Tesoureiro, Dr. Is mael de Souza; Secretario, Dr. Amazonas Duarte. As atividades da fundação estão, ao que parece, paralizadas. Todavia, dados aos seus patrióticos propósitos, e preciso - que elas prossigam, mas^sob direçijo oficial. Para tanto, o que ha a fazer e uma encampação oficial. Com esses fundamentos apresento a consideração da Camará, o seguinte projeto de lei: Artigo l c - Fica autorizada a Camará Municipal de São Vicente,a proceder pelas vias regulates e de Direito, a oficjL alização da Fundação Pró Monumento a Martim Afonso em em São Vicente» Artigo 2C - O Poder Executivo estudará com a Diretoria daquela entidade, o parecer da sua oficialização. Artigo 3Q - Feito essa oficialização, o Município, pelos seus oçgãos, orientara os serviços da Comissão que se rã criada, afim de arrecadar fundos e dirigir as obras de ereção do Monumento ao fundador da cidade. , Q x f m Artigo u - Esta lei entrara em vigor na dataxde sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1.9/J.8. (a) Arnaldo Fernandes Filho -o-o-o- -o-o-o-o-o-o-::-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o (processo nc 59 JR/ML