br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 55/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1948
Date 1948-08-18
EmentaA Câmara Municipal de São Vicente, institui nesta data um concurso entre Arquitetos e Urbanistas, chamado "Concurso Plano Diretor para São Vicente".
native_id8120

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

COPIA
Sr. Presidente.
Pego submeter ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI NC 56
DOCUMEiríT NO ,'.176
ART. ia - Fica creada a Biblioteca Publica Infantll"Montelro Lo
bato" de organização municipal, formada unicamente por
obras nacionais e estrangeiras de literatura infanta,
e que será organizada sob a aorientação do sr. Prefei
to Municipal.
ART* 2C - Para inicio dessa Biblioteca a Prefeitura organizará￾uma campanha popular para receber doações, bem como o
ficiara as maiores editoras nacionais, pedindo que e]g
ta s com autorização dos autores, forneçam a esta Blbli
oteca especializada, um exemplar de todas as obras ijj
fantis editadas por seu intermédio.
ART. 3Q - A "Biblioteca Pyblica Infantil Monteiro Lobato",llfct￾cialmente, poderá ser organizada fias dependências da
própria Prefeitura, devendo entretanto, logo que con^e
cê suas atividades normais, a ser montada em local a￾propriada e se possivel, independente.
§-ÔNICO - O sr. Prefeito Municipal, poderá provisoriamente, au￾torizar o funcionamento da Biblioteca, anexa a ura dos
nossos clubes esportivos ou recreativos»
ART. Z|.Q - Para organizar, inicialmente, a Biblioteca, o sr. Pr.g
feito poderá dispensar um funcionário municipal,_ou -
então, se encessariç, solicitar a Camará a creação de
ura cargo de Bibliotecário Municipal,
ART. 5° - Esta lei será posteriormente regulamentada pelo Execjj
tivo.
ART» 6fi - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação,-
revogadas as disposições em c ntrarlo.
Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 19/;8.-
(a) Fernando Martins Lichti.
* * * *
(Proc. nfi 58)
JR/ML
PROJETO DE LEI NQ 55
ART. 1° - A Camará Municipal de São Vicente, institue nesta da
ta um concurso entre Arquitetos e Urbanistas, chama￾do " CONCURSO PLANO DIRETOR PARA SÍO VICENTE".
ART. 22-0 sr. Prefeito Municipal elaborará as^bases para ó -
dito concurso, atendendo diretr^zes técnicas aconse￾lhadas pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, prepa.
rando e fornecendo a todos, os interessados, as Ínfo£
mações e elementos necessários.
ART. 3Q - Como diretrizes fundamentais das necessidades da ci￾dade, estipula-se:-
a) - Aproveitamento da baixada go Boçto.
b) - Õbraô e defesa e proteção as Praias.
c) - Pr-visão de uma_zona industrial»
d) - Inicio de ligação com outras cidades do litoral
Sul.
e) - Atenção ao campo de aviação da Praia Grande.
f) - Estação Ceritralxde Onlfus e trens, sugerindo-se￾os terrenos próximos a Vila Cascatinha.
g) - Decorrências normais, acompanhando o plano, de
âerviços de aguas, esgotos, telefones, luz,gaz.
h) - Grandes Parques Infantis, esparsos pelos bairros
i) r Sugestões para obras Munuraentals, como Monumen￾to a Mar$in Afonso de Souza, Paio Municipal, Ma
seu Hlstorido, e demais prédios de utilidade -
publica *
ART. /j.2 _ Ê estabelecido o prémio de 3 100.000,oo-(cem mil cry
zeiros)- ao prineiro colocado no concurso, £$30,000^0
-(trinta mil cruzeiros)- ao segundo e (320.00Q»oo-( -
vinte mil cruzeiros)- ao terceiro»
ART» 52 - Sendo o numero de inscritos menor que o de prémios,-
serão pagos aos inscritos, os prémios maiores, uma -
vez julgados os trabalhos, como bons, pela Comissão￾Julgadora, e atendendo as necessidades manifestadas
no artigo 3Q> de acordo com a ordem de classificação.
ART. 62 - Os trabalhos serão julgados, por uma Comissão consti
tuida da seguinte forma: Um representante arquiteto
do Instituto de Arquitetos do rasil, da Secção de S
Paulo, um arquiteto representante do Instituto de Erj
genharia^de São Paulo, um arquiteto representante da
Associação dos Engenheiros de Santos, o sr. Prefeito
Municipal, e um representante da Camará.
ART. 7Q - A presente lei estipulará o prazo de 12 meses para -
encerramento do concurso, com a apresentação dos t rã.
balhos, sendo esse prazo contado do dia de encerra￾mento das inscrições.
ART. 82 - As inscrições serão abertas, 60 dias apôs a promulga
COFIA M ^
çao desta lei, quando já estaria preparada a Prefei￾turaa a atender os interessados, e encerrada a ins￾crição, vinte dias apôs.
ART» 9Q - No caso^de poderem os trabalhos ser entregues con
tecipação ao prazo definido por esta lei, o que seria
conhecido por comunicação por escrito dos interessa￾dos, fica o sr» Prefeito Municipal, autorizado a di￾minuir o prazo de encerramento do corcurso.
ART. 10 - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 19/J.8,
(a) Coaracy Paranhos
*
(Proc.
*
60
JR/MP

open original →