| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1948 |
| Date | 1948-08-31 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a receber sem multa, até o dia 30 do próximo mês de setembro, os impostos predial e territorial urbano, vencidos. |
| native_id | 8125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
l COPIA PROJETO DE LEI 60 DOCUMENTO N2 510 Sr» ^residente, Acredito^que muitas pessoas tenham deixado de pagar seus tributos na época oportuna, porque não se Inteira rara no devido tempo,jlas alterações sofridas quanto aos prazos para a arrecadação dos impostos municipais» Nessa conformidade, torna-se de justiça que - se conceda uma prorrogação de praso para o^recolhimento dos impostos em atrazo, sendo certo que isto não somente beneficiara os contribuintes, como também, os cofres municipais» Isto posto, submeto a apreciação do plenário, o seguinte projeto de lei:- ART. 10 - Fica o Po£er Executivo autorizado a receber sem - multa, ate o dia 30 do próximo mês de setembro, os impostos predial e territorial urbano, vencidos» ART» 22 - Os contribuintes cujos débitos se encontrem atraza. dos e ajuizados, só gozarão da isenção, depois do resgate das custas do processo» ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário» Sala das Sessões, em 31 de Agosto de 19ÍÍ-8»- (a) Eduardo Araújo dos Santos Filho (Proc. 6?) JR/ML