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materia nº 60/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1948
Date 1948-08-31
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a receber sem multa, até o dia 30 do próximo mês de setembro, os impostos predial e territorial urbano, vencidos.
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COPIA
PROJETO DE LEI 60
DOCUMENTO N2 510
Sr» ^residente,
Acredito^que muitas pessoas tenham deixado de
pagar seus tributos na época oportuna, porque não se Inteira
rara no devido tempo,jlas alterações sofridas quanto aos pra￾zos para a arrecadação dos impostos municipais»
Nessa conformidade, torna-se de justiça que -
se conceda uma prorrogação de praso para o^recolhimento dos
impostos em atrazo, sendo certo que isto não somente benefi￾ciara os contribuintes, como também, os cofres municipais»
Isto posto, submeto a apreciação do plenário,
o seguinte projeto de lei:-
ART. 10 - Fica o Po£er Executivo autorizado a receber sem -
multa, ate o dia 30 do próximo mês de setembro, os
impostos predial e territorial urbano, vencidos»
ART» 22 - Os contribuintes cujos débitos se encontrem atraza.
dos e ajuizados, só gozarão da isenção, depois do
resgate das custas do processo»
ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário»
Sala das Sessões, em 31 de Agosto de 19ÍÍ-8»-
(a) Eduardo Araújo dos Santos Filho
(Proc. 6?)
JR/ML

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