| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1948 |
| Date | 1948-09-15 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, no corrente exercício, um abono de Natal, do valor correspondente aos vencimentos de um mês. |
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Doe. 532 São Vicente, 15 de Setembro de 19U8» Exmo. Snr» Agenor Lapenna DD» Presidente da Gamara Municipal de São Vicente PROJÉTO DE LEI NB 63 Venho, por intermédio deste, apresentar aos meus parçs um projeto de lei concedendo um abono de Natal aos funcionários da nossa Prefeitura, no corrente exercicio, excluídos,- naturalmente, os inativos entre os quais se encontra o autor - do referido projeto. A medida se impõe porque, nos tempos atuais de grandes aperturas financeiras, os vencimento^ do funcionalismo não podem acompanhar o crescimento, quase diário, do custo da vida, mal chegando para cobrirem as despesas ma,is inadiáveis, o que faz com que esses dedicados servidores public s não podem pa£ sar o Natal, nem mesmo, com um pouco menos das preocupações - que se assoberbam durante todo o ano* E tradicional o custume de se festejarem as festas - delfim de ano, principalmente nos paizes cristãos como o nosso e e essencial que se cultivem a§ tradições de um povo. O abono de Nafal não e uma^lnovação nossa, os poderes Federal, Estaduais e Municipais já tem tratado dele» N É dos seguintes termos o projeto de lei que ora.submeto a aprovação desta Casa:- ART* 12 - Pica o Çrefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, no corrente exercício, um â bono de Natgl, do valor correspondente aos vencimentos de um mês» ART» 22-0 abono de que trata a presente lei será pago juntamente com os vencimentos de Dezembro deste ano. ART. 3Q - As despesas em a e.xecuçao da presente lei correrão por conta de um credito especial a ser aberto» ART» kQ - Esta lei entrara em vigor na data^de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 15 de Setembro de 1.9/1-8» (a) Camil> Tadeu (Proc. nc 72 ) jR/ML