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materia nº 63/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1948
Date 1948-09-15
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, no corrente exercício, um abono de Natal, do valor correspondente aos vencimentos de um mês.
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Doe. 532
São Vicente, 15 de Setembro de 19U8»
Exmo. Snr»
Agenor Lapenna
DD» Presidente da Gamara Municipal de São Vicente
PROJÉTO DE LEI NB 63
Venho, por intermédio deste, apresentar aos meus pa￾rçs um projeto de lei concedendo um abono de Natal aos funcio￾nários da nossa Prefeitura, no corrente exercicio, excluídos,-
naturalmente, os inativos entre os quais se encontra o autor -
do referido projeto.
A medida se impõe porque, nos tempos atuais de gran￾des aperturas financeiras, os vencimento^ do funcionalismo não
podem acompanhar o crescimento, quase diário, do custo da vida,
mal chegando para cobrirem as despesas ma,is inadiáveis, o que
faz com que esses dedicados servidores public s não podem pa£
sar o Natal, nem mesmo, com um pouco menos das preocupações -
que se assoberbam durante todo o ano*
E tradicional o custume de se festejarem as festas -
delfim de ano, principalmente nos paizes cristãos como o nosso
e e essencial que se cultivem a§ tradições de um povo.
O abono de Nafal não e uma^lnovação nossa, os poderes
Federal, Estaduais e Municipais já tem tratado dele»
N É dos seguintes termos o projeto de lei que ora.sub￾meto a aprovação desta Casa:-
ART* 12 - Pica o Çrefeito Municipal autorizado a conceder aos
funcionários municipais, no corrente exercício, um â
bono de Natgl, do valor correspondente aos vencimen￾tos de um mês»
ART» 22-0 abono de que trata a presente lei será pago junta￾mente com os vencimentos de Dezembro deste ano.
ART. 3Q - As despesas em a e.xecuçao da presente lei correrão
por conta de um credito especial a ser aberto»
ART» kQ - Esta lei entrara em vigor na data^de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 15 de Setembro de 1.9/1-8»
(a) Camil> Tadeu
(Proc. nc 72 )
jR/ML

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