| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1948 |
| Date | 1948-09-15 |
| Ementa | Fica aprovado para a Comissão Municipal de Esportes, a ser consignado na próxima lei orçamentária para 1949, a verba de 1% (um por cento) sobre a receita municipal orçamentada. |
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i COPIA*** PROJETO DE LEI N2 6k Doe.535 Sr» Presidente. Solicito que V. Excia. submeta a apreciação do plenário o seguinte prometo de leisPROJETO DE LEI NQ 61; art» 12 - Fica aprovado para a Cçmissão Municipal $e Esportes, a ser consignado na próxima lei orçamentaria para l»9/i9, a verba de ^ (um por cento; sobre a receita municipal orçamentada? art. 22 - Com a dotação dessg verba, serão canceladas nos orçamentos futuros todas as verbas ate aqui constantes como auxilies ou subvenções a quaisquer clubes, esportivos ou recreativos, bem como a Liga e a própria Comissão Municipal de Esportesj art» 3Q - Dessa verba, relativa a \% sobre a receita oççamentada. a Comissão Municipal de Esportes poderá ap^icar tj.0^ nas realizações das provas de seu calendário, inclusive os Jogos Abertos do Interior, excursões e demais despesas necessárias a_sua organização e fufi cionamento; /j.0^ na distribuição de auxilios aos cljj bes e as Ligas, de conformidade com 9 artigo nQ /!.;• 20^ como fundo de reserva, que devera ser recolhido a um estabelecimento bancário, em c nta corrente a prazo fixo, para a futura construção do Estádio Municipal; | * 1« - sera de (32.000,oo -dois mil cruzeiros- o auxllb base por cada modalidade de esporte» § - 2C - Para que os clubes tenham Direitos assegurados - açs auxílios de que trata este artigo, e necessário que os mesmo disputem, pelo menos /; (quatro) torneios ou provas oficiais patrocinadas - pela C.M.E. | - 3* - As Ligas Vicentinas, receberão o auxilio base - mencionado no §-12, em dobro,^desde que legalizem anualmente as suas fituaçoes junto as resp.ec tivas Federações e a própria C.M.E» COPIA Doe.535 art* 5Q- 0 Presidente da C»M#E» e obrigado a apresentar no fim de cada trimestre, ao snr.^ Pr efeito Municipal^ tun ba lancete da Tesouraria, conútodas as demonstrações de contas» art» 6c - Esta lei entrará em vigor na data^de sua publicação, revogadas as disposições em contrario* Sala das Sessões, em 15 setembr.: de 1948. (a) Fernando Martins Lichti (groc. 73) JR/ML