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materia nº 64/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1948
Date 1948-09-15
EmentaFica aprovado para a Comissão Municipal de Esportes, a ser consignado na próxima lei orçamentária para 1949, a verba de 1% (um por cento) sobre a receita municipal orçamentada.
native_id8130

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i
COPIA*** PROJETO DE LEI N2 6k Doe.535
Sr» Presidente.
Solicito que V. Excia. submeta a apreciação do
plenário o seguinte prometo de leis￾PROJETO DE LEI NQ 61;
art» 12 - Fica aprovado para a Cçmissão Municipal $e Esportes,
a ser consignado na próxima lei orçamentaria para
l»9/i9, a verba de ^ (um por cento; sobre a receita
municipal orçamentada?
art. 22 - Com a dotação dessg verba, serão canceladas nos or￾çamentos futuros todas as verbas ate aqui constan￾tes como auxilies ou subvenções a quaisquer clubes,
esportivos ou recreativos, bem como a Liga e a pró￾pria Comissão Municipal de Esportesj
art» 3Q - Dessa verba, relativa a \% sobre a receita oççamen￾tada. a Comissão Municipal de Esportes poderá ap^i￾car tj.0^ nas realizações das provas de seu calendário,
inclusive os Jogos Abertos do Interior, excursões e
demais despesas necessárias a_sua organização e fufi
cionamento; /j.0^ na distribuição de auxilios aos cljj
bes e as Ligas, de conformidade com 9 artigo nQ /!.;•
20^ como fundo de reserva, que devera ser recolhido
a um estabelecimento bancário, em c nta corrente a
prazo fixo, para a futura construção do Estádio Mu￾nicipal;
| * 1« -
sera de (32.000,oo -dois mil cruzeiros- o auxllb
base por cada modalidade de esporte»
§ - 2C -
Para que os clubes tenham Direitos assegurados -
açs auxílios de que trata este artigo, e neces￾sário que os mesmo disputem, pelo menos /; (qua￾tro) torneios ou provas oficiais patrocinadas -
pela C.M.E.
| - 3* -
As Ligas Vicentinas, receberão o auxilio base -
mencionado no §-12, em dobro,^desde que legali￾zem anualmente as suas fituaçoes junto as resp.ec
tivas Federações e a própria C.M.E»
COPIA Doe.535
art* 5Q- 0 Presidente da C»M#E» e obrigado a apresentar no fim
de cada trimestre, ao snr.^ Pr efeito Municipal^ tun ba
lancete da Tesouraria, conútodas as demonstrações de
contas»
art» 6c - Esta lei entrará em vigor na data^de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario*
Sala das Sessões, em 15 setembr.: de 1948.
(a) Fernando Martins Lichti
(groc. 73)
JR/ML

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