| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1948 |
| Date | 1948-09-29 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo interno até o valor de 10.000.000,00 de cruzeiros. |
| native_id | 8134 |
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COPIA DOCUMENTA -•• Sr. Presidente, Peço que V» Excla. submeta a apreciação do plena, rio o seguinte projeto de lei jPROJETO DE LEI NO 68 ART. 10 - Fica o poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo interno até o valor de 10*000.000, oo de cruzeiros, .para atender as seguintes e urgentes necessidades t a) - realização de obras e serviços de abastecimento de agua a população local; b)— consolidação das dívidas do Município* ART* 2C - O empréstimo será contraído para resgate no prazo - de 5 anos n mínimo e 20 no máximo» ART. 50-0 Prefeito emitirá os títulos de empréstimo para amortização em parcelas que o orçamento comporte. ART. Z;0 - Os juros do empréstimo a ser contraído não execede» rão de 10# ao ano» ART» 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 29 de Setembro de (a) Edmar Dias Bexiga (Proc. 76) JR/ML