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materia nº 69/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1948
Date 1948-09-29
EmentaFica isento do pagamento de impostos e taxas municipais o prédio nº 380 da Avenida Capitão Mor Aguiar, de propriedade do cidadão Benedito Silva.
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COP.Í A . 583
Sr. Presidente
da São Vicente, conhece sobejamente um cidadão
cheio de filhos, todos menores, nue arrasta uma existência to
da de dor e sofrimentojnoral,
Esse cidadão, tão duramente castigado pelo desti￾no e Benedito Silva, mais vulgarmente conhecido pela alcunha
de "o ãlèijadinho de São Vicente, rue não conta c m amparo
algum a não ser o da^car.idade publica, na verdade sr. PresJden
te, esse cidadão, ate ha principies deste ano recebia do Gcver
no Federal um abono de família na importância de (?fl80,oo, o
"uni lhe foi cortado o aue veio tornar ainda mais aflitiva a
sua situação de Chefe de família. , ,
Sr. Presidente, Benedito Silva, e proprietário de
penuena casa onde reside c ?m sua numerosa prole a Avenida
Capitao'Mor Aguiar nÇ 380, e como todo o contribuinte, reco￾lhe anualmente ao erário municipal todos os impostos e taxas
devidas, r;ue embora sejam estas de peouena monta, sempre lhes
vern pesar no orçamento. Como um dever de humanidade e de sen￾timento pela dor alheia , e sr. Presidente^ que me dirijo ne.s
te momento a réus pares, solicitando o apoio para o projeto
de lei, gue ora submeto a apreciação ré- V. Excia . e da Casa o
qual esta redigido nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI 69
A Camará Municipal de °ão Vicente, decreta o seguinte:
ARTIGO 1Q - Fica isento^do pagamento de impostos e taxas muni.
cipais o prédio n^ 380 da Avenida Capitão rior A￾guiar, de propriedade do cidadão Benedito Silva.
ARTIGO 22 - A isenção de que trata o artigo 12 <Jesta lei, se
extende por morte do beneficiado ate que o filho
menor atinja a sua maioridade uma vez privada a -
sua residência no referido imóvel.
ARTIGO 3Q - Perdera o direit > de isenção, uina vez alugado,ali
enado ju transferido na forma da lei.
ARTIGO 4D - Esta lei entrara em vigor na data de sua promulga
cão, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 19/4-8.
(a) Ruy Neves Requejo
(Proc. 79)
JR/ML

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