| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1948 |
| Date | 1948-09-29 |
| Ementa | Fica isento do pagamento de impostos e taxas municipais o prédio nº 380 da Avenida Capitão Mor Aguiar, de propriedade do cidadão Benedito Silva. |
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COP.Í A . 583 Sr. Presidente da São Vicente, conhece sobejamente um cidadão cheio de filhos, todos menores, nue arrasta uma existência to da de dor e sofrimentojnoral, Esse cidadão, tão duramente castigado pelo destino e Benedito Silva, mais vulgarmente conhecido pela alcunha de "o ãlèijadinho de São Vicente, rue não conta c m amparo algum a não ser o da^car.idade publica, na verdade sr. PresJden te, esse cidadão, ate ha principies deste ano recebia do Gcver no Federal um abono de família na importância de (?fl80,oo, o "uni lhe foi cortado o aue veio tornar ainda mais aflitiva a sua situação de Chefe de família. , , Sr. Presidente, Benedito Silva, e proprietário de penuena casa onde reside c ?m sua numerosa prole a Avenida Capitao'Mor Aguiar nÇ 380, e como todo o contribuinte, recolhe anualmente ao erário municipal todos os impostos e taxas devidas, r;ue embora sejam estas de peouena monta, sempre lhes vern pesar no orçamento. Como um dever de humanidade e de sentimento pela dor alheia , e sr. Presidente^ que me dirijo ne.s te momento a réus pares, solicitando o apoio para o projeto de lei, gue ora submeto a apreciação ré- V. Excia . e da Casa o qual esta redigido nos seguintes termos: PROJETO DE LEI 69 A Camará Municipal de °ão Vicente, decreta o seguinte: ARTIGO 1Q - Fica isento^do pagamento de impostos e taxas muni. cipais o prédio n^ 380 da Avenida Capitão rior Aguiar, de propriedade do cidadão Benedito Silva. ARTIGO 22 - A isenção de que trata o artigo 12 <Jesta lei, se extende por morte do beneficiado ate que o filho menor atinja a sua maioridade uma vez privada a - sua residência no referido imóvel. ARTIGO 3Q - Perdera o direit > de isenção, uina vez alugado,ali enado ju transferido na forma da lei. ARTIGO 4D - Esta lei entrara em vigor na data de sua promulga cão, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 19/4-8. (a) Ruy Neves Requejo (Proc. 79) JR/ML