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materia nº 71/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1948
Date 1948-09-29
EmentaFica o Prefeito autorizado a contratar com firma idônea a abertura de Poço ou Poços Artesianos, que possam abastecer a Cidade e isto no mais curto lapso de tempo.
native_id8136

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COHâ.
PROJETO DE LEI NQ ,71
ARTIGO l- - Fica o Prefeito aut.rifado a contratar com firma
idónea a abertura de ^oço ou Poços Artezianos,-
que possam abastecer a Cidade e ist no mais cur
to lapso de tempo.
ARTIGO 22 - A firma contratante devera se obrigaria iniciar o
serviço dentro de 15 dias dá publicação da presen
te lei.
ARTIGO 32 _ O material deverá s,er fornecido pela firma centra
tante, que recebera o primeiro pagamento somente
depois de perfurado 25 metros de profundidade, a
juizo de profissional que a Prefeitura encarregar
da Fiscalização da °bra.
ARTIGO k~ - Iníciadas^as obras, nãi poderão elas ser • interroga
pidas a não ser por absoluta força maior»
f+t +» X
ARTIGO 5~ - O preço da perfuração não excedera de RL.200,oo -
por metros de profundidade, recebendo ainda os
c ntratantes um prémio no caso de fornecer o Po￾ço mais de 17.000 litros por hora, na forma do ar
tigo 16 da proposta inclusa.
ARTIGO 6s - Tratando-se de absoluta calamidade pública, fica
o Prefeito autorizado a escolher a melhor propos￾ta , condicionada a brevidade do praso de inicio e
termino das obras.
ARTIGO 7Q - Fica o Prefeito autorizado a levantar empréstimo
para obter a quantia necessária a execução da o￾bra.
ARRIGO 82 - Esta lei entrara em vigor nadata de su§ publica￾ção, revogadas as disposições em contrario.
(aí Dr. José Monteiro
PREFEITO MUNICIPAL
(Proc. 81)
TR/MT.

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