| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1948 |
| Date | 1948-09-29 |
| Ementa | Fica o Prefeito autorizado a contratar com firma idônea a abertura de Poço ou Poços Artesianos, que possam abastecer a Cidade e isto no mais curto lapso de tempo. |
| native_id | 8136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COHâ. PROJETO DE LEI NQ ,71 ARTIGO l- - Fica o Prefeito aut.rifado a contratar com firma idónea a abertura de ^oço ou Poços Artezianos,- que possam abastecer a Cidade e ist no mais cur to lapso de tempo. ARTIGO 22 - A firma contratante devera se obrigaria iniciar o serviço dentro de 15 dias dá publicação da presen te lei. ARTIGO 32 _ O material deverá s,er fornecido pela firma centra tante, que recebera o primeiro pagamento somente depois de perfurado 25 metros de profundidade, a juizo de profissional que a Prefeitura encarregar da Fiscalização da °bra. ARTIGO k~ - Iníciadas^as obras, nãi poderão elas ser • interroga pidas a não ser por absoluta força maior» f+t +» X ARTIGO 5~ - O preço da perfuração não excedera de RL.200,oo - por metros de profundidade, recebendo ainda os c ntratantes um prémio no caso de fornecer o Poço mais de 17.000 litros por hora, na forma do ar tigo 16 da proposta inclusa. ARTIGO 6s - Tratando-se de absoluta calamidade pública, fica o Prefeito autorizado a escolher a melhor proposta , condicionada a brevidade do praso de inicio e termino das obras. ARTIGO 7Q - Fica o Prefeito autorizado a levantar empréstimo para obter a quantia necessária a execução da obra. ARRIGO 82 - Esta lei entrara em vigor nadata de su§ publicação, revogadas as disposições em contrario. (aí Dr. José Monteiro PREFEITO MUNICIPAL (Proc. 81) TR/MT.