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materia nº 72/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1948
Date 1948-11-05
EmentaFicam isentos do pagamento de impostos de licenças e de Indústrias e Profissões as estações rádio-emissoras sediadas neste município e que tenham em seu prefixo o nome de São Vicente.
native_id8137

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COPIA
Doc.6Z|0
Sr. Presidente
Considerando que as estações i*adio-emissoras
constituem melhoramento e fator de progresso na ordem Só
ciai e Gutural;
considerando -~ue o artigo 65» letra "e" da
Constituição Estadual declara isentos de impostos tais -
empresas;
Proponho que a Casa aprove o seguinte:-
i-ROJETO DE LEI ItfQ' ?2
ARTIGO l Ç - Ficam isentos do pagamento de impostos de li￾cenças e de Industrias e L rofissoes as esta￾ções radio-emissoras sediadas neste município
e nue tenham em seu prefixo o nome de São Vi￾c ent e.
§ - ÚNICO - .A isenção alcança :s impostos lançados no cor
rente exercício, ainda que em c "branca execu￾tiva, devend , neste caso, o devedor pagar as eu
custas respectivas *
ARTIGO 2e - Esta lei entrara em vigor na fata de sua publi
cação rev gadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões,em 5 de Novembro de 19Z|8.
(a) Edmar Dias Bexiga
(Proc. 83)
.TR/ML

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