| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1948 |
| Date | 1948-11-05 |
| Ementa | Ficam isentos do pagamento de impostos de licenças e de Indústrias e Profissões as estações rádio-emissoras sediadas neste município e que tenham em seu prefixo o nome de São Vicente. |
| native_id | 8137 |
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COPIA Doc.6Z|0 Sr. Presidente Considerando que as estações i*adio-emissoras constituem melhoramento e fator de progresso na ordem Só ciai e Gutural; considerando -~ue o artigo 65» letra "e" da Constituição Estadual declara isentos de impostos tais - empresas; Proponho que a Casa aprove o seguinte:- i-ROJETO DE LEI ItfQ' ?2 ARTIGO l Ç - Ficam isentos do pagamento de impostos de licenças e de Industrias e L rofissoes as estações radio-emissoras sediadas neste município e nue tenham em seu prefixo o nome de São Vic ent e. § - ÚNICO - .A isenção alcança :s impostos lançados no cor rente exercício, ainda que em c "branca executiva, devend , neste caso, o devedor pagar as eu custas respectivas * ARTIGO 2e - Esta lei entrara em vigor na fata de sua publi cação rev gadas as disposições em contrario. Sala das Sessões,em 5 de Novembro de 19Z|8. (a) Edmar Dias Bexiga (Proc. 83) .TR/ML