| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1948 |
| Date | 1948-12-01 |
| Ementa | Ficam isentos do pagamento de impostos e taxas municipais, as festas que, do dia 15 do corrente mês, até o dia 15 de janeiro de 1949, forem promovidas pelos clubes esportivos ou recreativos, em suas sedes, com cobrança de entrada e venda de bebidas. |
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COPIA Doe.672 P R O J E T O DE LE I 75 .ARTIGO 1Q - Ficam isentos do pagamento de impostos e taxas municipais, as festas rue, do ciia 15 do correu te mês, ate o dia 15 de janeiro de 19U9» forem promovidas pelos clubes esportivos ou recreati vos, em suas sedes, com cobrança de entrada e venda de bebidas. ARTIGO 2^ - Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões,em is de Dezembro de 1.9U8. (a) Ruy Neves Requejo (Proc. 87) JR/ML