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materia nº 79/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1948
Date 1948-12-22
EmentaOs vencimentos mensais dos cargos do Quadro de Funcionários do Município, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 1949, obedecendo tabela.
native_id8144

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DOCUMENTO NO ?02
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que
a Camará Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1Q - Os vencimentos mensais dos cargos do Quadro de -
Funcionários do Município, ficam fixados, a par￾tir de 12 de Janeito de 1.9^9» obedecendo a t abe
Ia abaixo:
PADRÃO
-
• •
c
D
B
F
PT
'•'
T
T
K
-
M
'T
_
VENCIMENTOS
mensais
l
1.800,00
2.000,00
2.200,00
2.400,00
2.600,00
2.800,00
3.000,00
3.200,00
3./400.00
3.800,00
Zu 000, 00
5.800,00
Artigo 2Q - As despesas com a execução desta lei correrão p<r
conta das verbas próprias consignadas no orçamen
to, suplementadas oportunamente.
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica.
cão, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Muncipal de São Vicente, em 22 de de￾zembro de 1.9i|8»
a) Dr. José Monteiro
Prefeito Municipal
TABELA DOS VENCIMENTOS EM VIGOR
PADRÃO 'p
A 1*200,00
B 1.300,00"
C l.Z;00,00
D 1.600,00
E 1.800,00
F 2.000,00
G 2.200,00
H „ 2./400,00
I 2.600,00
J 3.000,00
K 3*200,00
L 3*600,00
M Ji.000,00
N 5.000,00

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