| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Os vencimentos mensais dos cargos do Quadro de Funcionários do Município, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 1949, obedecendo tabela. |
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DOCUMENTO NO ?02 José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Camará Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1Q - Os vencimentos mensais dos cargos do Quadro de - Funcionários do Município, ficam fixados, a partir de 12 de Janeito de 1.9^9» obedecendo a t abe Ia abaixo: PADRÃO - • • c D B F PT '•' T T K - M 'T _ VENCIMENTOS mensais l 1.800,00 2.000,00 2.200,00 2.400,00 2.600,00 2.800,00 3.000,00 3.200,00 3./400.00 3.800,00 Zu 000, 00 5.800,00 Artigo 2Q - As despesas com a execução desta lei correrão p<r conta das verbas próprias consignadas no orçamen to, suplementadas oportunamente. Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica. cão, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Muncipal de São Vicente, em 22 de dezembro de 1.9i|8» a) Dr. José Monteiro Prefeito Municipal TABELA DOS VENCIMENTOS EM VIGOR PADRÃO 'p A 1*200,00 B 1.300,00" C l.Z;00,00 D 1.600,00 E 1.800,00 F 2.000,00 G 2.200,00 H „ 2./400,00 I 2.600,00 J 3.000,00 K 3*200,00 L 3*600,00 M Ji.000,00 N 5.000,00