| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Fica proibida a admissão de novos funcionários e servidores municipais, pelo executivo, durante o período de um ano. |
| native_id | 8146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
l COPIA PROJETO DE LEI 8l Doe.73?- "G* ** * ARTIGO le - rica proibida a admissão de novos funcionários e servidores lunicipais, pelo executivo, durante o período de um ano. Ainda oue esteia vago ou venha a varrar qualquer cargo do quadro de funcionários, estes não poderão ser preenchidos nor funcionários, recém admitidos e tão somente por extra nurerario, diaristas, mensalistas ou contratados, que contem mais de l ano de serviço nesta Prefeitura; § 22 - Só se excluirão do § supra,, os cargos de função técnica e jurídica que devendo se ocupadas por pessoas credenciadas, poderão ser preenchidos, quando se comprovar a absoluta necessidade. ARTIGO 2Q - Fica da mesma _ forma proibida a criação de novos cargos e funções municipais, durante o perido de um ano. § tJíílCO - Se por força de qualquer lei, for^absolutamente - necessária a criação de cargos, estes só serão - providos, depois de decorrido o praso acima determinado. ARTIGO - ilevogam-S'' as dispoáiçoes em contrario. Sala das Sessões, ?,? de Dezembro de 19/J.8 (a) Fernando Martins Lichti * * Vide reuerimento 185 JR/ML