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materia nº 82/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1948
Date 1948-12-22
EmentaFica permitido aos funcionários e servidores, solicitarem licenças, sem vencimentos, até o prazo de dois anos, para tratar de interesses particulares.
native_id8147

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Doe.735
ARTIGO 1Q - Fica permitido aos funcionários e seryidores, soli￾citarem licenças, sem vencimentos, ate o praso de -
dois anos, para tratar de interesses particulares.
§ 12 - Ainda que o funcionário ou servidor. já tenha gozado
outra licença, recentemente, poderá reiterar o pedi
do;
§ 2^ - Se o funcionário ou servidor pretender voltar ao ,-
trabalho an~: es do venciment da sua licença poderá
assim o fazer, desde que disso dê ciência ao sr. Pr
Prefeito, por escrito, com trinta dias de anteceden
cia, sendo que o resto da licença a que tinha direi.
to, só poderá ser utilizada, depois de decorrido p.e
Io menos seis meses do reinicio dos trabalhos;
§ 3e - Terminada a licença, o funcionário será obrigado a
reassumir o cargo, se esta for de dgis anos, sendo
que se for o praso mais curto p-.xjera solicitar su￾cessivamente, novas licenças, ate perfaser o total
determinado;
§ l\.Q - Gozada a licença de dois an~)S, só depçis de um ano￾de ter reassumido o cargo e que poderá tornar a so￾licitar n^vas licenças.
ARTIGO 2Q - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 19/J.8
(a) Fernando Martins Lichti
Requerimento n^ 185
JR/ML

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