| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Fica permitido aos funcionários e servidores, solicitarem licenças, sem vencimentos, até o prazo de dois anos, para tratar de interesses particulares. |
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Doe.735 ARTIGO 1Q - Fica permitido aos funcionários e seryidores, solicitarem licenças, sem vencimentos, ate o praso de - dois anos, para tratar de interesses particulares. § 12 - Ainda que o funcionário ou servidor. já tenha gozado outra licença, recentemente, poderá reiterar o pedi do; § 2^ - Se o funcionário ou servidor pretender voltar ao ,- trabalho an~: es do venciment da sua licença poderá assim o fazer, desde que disso dê ciência ao sr. Pr Prefeito, por escrito, com trinta dias de anteceden cia, sendo que o resto da licença a que tinha direi. to, só poderá ser utilizada, depois de decorrido p.e Io menos seis meses do reinicio dos trabalhos; § 3e - Terminada a licença, o funcionário será obrigado a reassumir o cargo, se esta for de dgis anos, sendo que se for o praso mais curto p-.xjera solicitar sucessivamente, novas licenças, ate perfaser o total determinado; § l\.Q - Gozada a licença de dois an~)S, só depçis de um anode ter reassumido o cargo e que poderá tornar a solicitar n^vas licenças. ARTIGO 2Q - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 19/J.8 (a) Fernando Martins Lichti Requerimento n^ 185 JR/ML