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materia nº 84/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1948
Date 1948-12-22
EmentaFica alterado a partir de 1º de fevereiro de 1949, o horário de trabalho de todos os funcionários e servidores municipais, que passarão a trabalhar 8 (oito) horas por dia, divididas em dois períodos, sendo o da manhã das 8:30 às 11:30 horas, e o da tarde das 13:30 horas às 18:30 horas.
native_id8149

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Doe.735
Artigo 1Q - Fica. alterado a partir Ce l e de Fevereiro de 19/4.9,0
horário de trabalho de todos^os funcionários e ser￾vidores .municipais, que passarão a trabalhar 8 (oi￾to) horas por dia, divididas em dois periodos, sen￾do o da manhã das 8,l/E horas as 11,30 horas, e o -
da tarde das 13j30 horas as 18,30 h">ras.
§ ÍNICO - Na ocasião oportuna o Executivo fixará o horário de
expediente publico, na forma oue melhor consulte
aos interesses comuns da municipalidade e dos muni￾cipes.
Artigo 22 - Fica também proibido o funcionamento de qualquer ré
partição municipalxaos sábados, nem mesmo pela ma￾nhã, que assim será consagrado a um melhor descanso
semanal do funcionalismo.
*w X
.Artigo 3Q - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 19/|8
(a) Fernando Martins Lichti
H
Vide equerimento n^ 185
JR/KL

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