| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Fica alterado a partir de 1º de fevereiro de 1949, o horário de trabalho de todos os funcionários e servidores municipais, que passarão a trabalhar 8 (oito) horas por dia, divididas em dois períodos, sendo o da manhã das 8:30 às 11:30 horas, e o da tarde das 13:30 horas às 18:30 horas. |
| native_id | 8149 |
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Doe.735 Artigo 1Q - Fica. alterado a partir Ce l e de Fevereiro de 19/4.9,0 horário de trabalho de todos^os funcionários e servidores .municipais, que passarão a trabalhar 8 (oito) horas por dia, divididas em dois periodos, sendo o da manhã das 8,l/E horas as 11,30 horas, e o - da tarde das 13j30 horas as 18,30 h">ras. § ÍNICO - Na ocasião oportuna o Executivo fixará o horário de expediente publico, na forma oue melhor consulte aos interesses comuns da municipalidade e dos municipes. Artigo 22 - Fica também proibido o funcionamento de qualquer ré partição municipalxaos sábados, nem mesmo pela manhã, que assim será consagrado a um melhor descanso semanal do funcionalismo. *w X .Artigo 3Q - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 19/|8 (a) Fernando Martins Lichti H Vide equerimento n^ 185 JR/KL