| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Fica aprovado pela Câmara Municipal, um aumento padronizado, nos vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos atuais, que prevalecerá a partir de 1º de fevereiro de 1949. |
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COPLA PROJETO LEI 85 Doe,736 Artigo Fica aprovado pela Camará Municipal, um aumentç padronizado, nos vencimentos de todos es funcionários e servidores municipais na proporção de 25^ (vinte e cinco poç cento) sobre os vencimentos atuais., -qu0 prevalecera a partir de 12 de Fevereiro de 19^9* § - ÚNICO - X Ari O sr- Prefeito fará as modificações que julgar -necessárias na tabela descriminativa dos padrões e respectivos vencimentos, de forma a atender o aumen to supra mencionado, e em seguida s submetera a Camará Municipal, para a devida aprovação. **- f Artigo £2 - Revogam-se as disposições em contierio. * Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de (a) Fernando Martins Lichti Vide Requerimento n2 185 JR/ML