| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1949 |
| Date | 1949-02-09 |
| Ementa | Fica o Prefeito autorizado a contratar com Engenheiro especializado, o levantamento do cadastro da cidade, abrangendo esse trabalho não só as testadas dos prédios como a superfície total dos mesmos. |
| native_id | 8151 |
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COPIA PROJETO DE LEI NC Doe. 113/Í9 ART» 10 - ^ica o prefeito autorizado a contratar com Engenhei ro especializado, o levantamento do cadastro da cidade, Abrangendo esse trabalho não só as testadas dos prédios como a superfície total dos mesmos. ART. 22-0 contratante desempenhará o serviço em carater, de urgência fornecendo o pessoal e material necessário, recebendo o pagamento respectivo a medida que sejam termibados os trabalhos. ART. 3Q - O prefeito chamará concurrentes para a execução de.s_ se trabalho e^realização do contrato, sendo levado em consideração para a escolha das propostas, a urgência do desempenho» ART» Z|Q - A Despesa com a execução do serviço será coberja com credito espcial cuja abertura será solicitada a Camará em tempo oportuno» ART» 5Q - A presente lei entrará em vlgorjia data de sjaa publicação, revogadas as disposições em contrario» São ^Vicente, 9 de Fevereiro de 1949- a) Dr. José Monteiro PREFEITO MUNICIPAL _o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-c-c-o-o-o«-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o- (Consta do Proc» nc k/k9 A JR/ML