| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1949 |
| Date | 1949-02-21 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de Engenheiro especializado, para promover o levantamento do cadastro geral da cidade. |
| native_id | 8156 |
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'€^^n^z^^ CO? PROJETO DE LEI N2 6A9 Doc.l96//;9-B. ART» 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de Engenheiro especializado, para promover o levantamento do cadastro reral da cidade. § Único - Poderá o Prefeito exigir que o trabalho abranja além das testadas dos prédios e terrenos, a superfície to tal dos mesmos. ART» 22-0 profissional contratado para tal fim, realizará o serviço em carater de urgência, fornecendo o material e pessoal necessários, recebendo o preço do contra to na proporção do andamento dos trabalhos» ART. 3Q - O contrato será realizado após concorrência pública, na qual prevalecerá, na preferencia da proposta,tam. bem a urgência para o inicio e conclusão dos trabalhos. ART» Zj2 - A despesa com a execUSflgcí§-tpresente lei correrão por co1-ta de um credito/a ser aberto oportunamente» ART» 5Q - Esta lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, 21 de Fevereiro de 19/i9. aã) Ariovaldo de Oliveira Rosa Benedito Ribeiro da Silva -o-c-o-r-o-c-o-o-c-c-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-c-oConsta do processo n^