| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1949 |
| Date | 1949-04-13 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos, 4º, 7º, 8º e 10º, e seus respectivos parágrafos, do Decreto-Lei nº 132, de 10 de agosto de 1944. |
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DOCUMENTO 359/U9 fiar COPI™ / PROJETO DE LEI ^^/k9 Art. 1° - Os artigos, L\.Q9 7Qi 82 e 10$, e seus respectivos parágrafos, do decreto-lei n^ 132, de 10 de Agosto de ficam modificados e redigidos da seguinte forma: "Art. §-Único O total das despesas ficara a cargo dos - proprietários, cobrando-se de cada um o correspondente açe metros quadrados conta, dos do meio fio a metade da rua." O Prefeito poderá Dividir o débito de cada contribuinte ate doze prestações mensais, mediante requerimento do interessado. ! "Art. 72 - O lançamento do debito será feito em livro especial em que se^deslgnarão as toas e o numero das prestações respectivas, bem como as amortizações que forem feitas." "Art. 82 - As taxas serão sagas nos dias e meses determinados pelo Prefeito, devendo a primeira prestação ser recolhida 30 dias apôs a expedição do aviso, não ^odendo haver in, tervalo de menos de 30 dias entre uma e ou tra prestação". § - único - A juizo do Prefeito, o prazo poderá ser dilatado para os contribuintes cuja situa. cão económica não o permita fase-lo dentro dos 12 meses estabelecidos no parágrafo - único do artigo UQ* "Art. 102 _ DOS estudos e projetos referentes a execu cão do calçamento, devera ser dado conhecimento aoc contribuintes respectivos, com antecedência de Ig dias, mediante "memora^i dum" ou notificação pela imprensa, indican do o trecho da rua a ser calçado e o perio do eri que as obras serão iniciadas". Art. 2e - Esta lei entrará em vifor na data^de sua píblicação,- revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de Abril de a) - Ariovaldo de Oliveira Rosa CONSTA DO PROCESSO ML