| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1949 |
| Date | 1949-05-18 |
| Ementa | Fica o Prefeito autorizado a realizar os pagamentos correspondentes aos auxílios consignados no orçamento do corrente exercício. |
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PROJETO DE LEI Ne 27/49 Doe» 502//;* Artigo \§ - Fica o Prefeito autorizado a realizar os pagamentos correspondentes aos auxílios consignados no orçamen to do corrente exercido, a saber: Ao Serviço de Caixa Escolar ................ ^o Instituto Nações Unidas ....... . ........ J Comissão Municipal de Esportes .......... A Liga Vicentina cte Futebol ^Amador ...... . ... Ao Clube de Regatas Tumiaru ........ * ....... Ao União Futebol Clube ......... ...... ...... Ao Bonsucesso Futebol Clube ................ Ao Beija-Flôr Futebol Clube ................ Ao S. P. Ç. Futebol Clube .................. Ao Itararé Futebol Clube . .............. . * Ao Esporte Clube Çeira Mar ...... * ......... • Ao São Vicente Praia Clube ........ ......... Ao Comercial Futebol Clube * .............. . . Ao Feitiço Atlético Clube . ... ............ •• Ao Esporte Clube Guamiu • ................... ^o Atlântico Clube Vicentino ............... A Biblioteca do Centro Artístico Martim Afon 4 BSiioteca do Esporte Clube Be^ra-Mar A Irmandade do Hospital São José 4 o Pronto Socorro ........ . . 4 Caixa geneficente do Asilo S. Angelo A Assistencig aos Lázaros de Santos Para amparo a ^Maternidade e Infância 40 Orfanato São Gabrie^ A Associação Creche Analia Franco ^o Asilo de Inválidos de Santos .... ^ Soe» ^Infância de Sao^icente A Soe» São Vicente <Je Paula Ao Roupeiro São José • ......... ..*.* 4 Casa do Senhor A Assoe» Musical Recreativa Vicentina: I - Para retretas publicas II - Para aquisição instrumental 121*8oo,oo 3*ooo,oo 35«000,00 5*ooo,oo 2o.000,00 3»ooo,oo 3*ooo,oo 3.ooo,oo 3*ooo,oo 3»000,00 3«000,00 3*ooo,oo 3»ooo,oo 3•ooo 5 oo 3*000,00 3*000,00 3.000,00 3»ooo,oo 50,000,00 50.000,00 3.000,00 3»ooo,oo 87*000,00 2o.0oo,oo 5»ooo,oo 5*ooo,oo 3o.ooo,oo 6,000,00 3*ooo,oo 3»ooo,oo 10.ooo,oo 20,ooo,oo Artigo 22-0 auxilio nQ l, destinado a "Caixa Escola^ Municipal", creado pela Lei nQ 50, de 17 de agosto de 19^-8, será distribuído pelo Prefeito, enquanto não estiver nomeada a comissão prevista pelo Art. EC da referida Lei, § - Único ~ A importância correspondeste a 30^ do aludidç auxí-x lio, estipulado no Art. 6^- ia citada lei, só será entregue a !Caixa Escolar Estadual", mediante compro vantes, a juizo do prefeito, da assistência escolar prestado pelo Estado a este Município. Artigo 30-0 auxílio n2 J, atribuido a Comissão Municipal de Esportes, será entregue ao tesoureiro devidamente credenciado, mediante comprovantes, a juizo do pré feito, das despesas a que se destina. .Artigo UQ - DO auxilio nQ 20, atribuído ao Serviço de Pronto - Socor.ro, descontar-se- ao as despesas de honorários de médicos, salário do motorista e outros auxiliares da ambulância, revertendo a diferença eventual ente havida era favor do "Hospital São José"* Artigo 5C - A importância correspondente ao nQ 23,xatribuida - ao "Amparo a Maternidade",_se destinara a construção ou auxilio da construção de pavimentos destina dos a Maternidade e Creche, que godera9 ser edificados em terrenos do "Hospital Sao José", mediante condições e entendimentos com esta instituição, a juizo do Prefeito. Artigo 6e - Os demais auxilies serão pagos aos interessados me diante requerimento justificando o fim a que se de_s tinam. Artigo 7Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. aã) - Ariovaldo de Oliveira Rosa Benedito Ribeiro da Silva Sebastiáo Alves Delmar CONSTA DO PROCESSO 35/49 NS