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materia nº 27/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1949
Date 1949-05-18
EmentaFica o Prefeito autorizado a realizar os pagamentos correspondentes aos auxílios consignados no orçamento do corrente exercício.
native_id8177

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texto original #

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PROJETO DE LEI Ne 27/49 Doe» 502//;*
Artigo \§ - Fica o Prefeito autorizado a realizar os pagamentos
correspondentes aos auxílios consignados no orçamen
to do corrente exercido, a saber:
Ao Serviço de Caixa Escolar ................
^o Instituto Nações Unidas ....... . ........
J Comissão Municipal de Esportes ..........
A Liga Vicentina cte Futebol ^Amador ...... . ...
Ao Clube de Regatas Tumiaru ........ * .......
Ao União Futebol Clube ......... ...... ......
Ao Bonsucesso Futebol Clube ................
Ao Beija-Flôr Futebol Clube ................
Ao S. P. Ç. Futebol Clube ..................
Ao Itararé Futebol Clube . .............. . *
Ao Esporte Clube Çeira Mar ...... * ......... •
Ao São Vicente Praia Clube ........ .........
Ao Comercial Futebol Clube * .............. . .
Ao Feitiço Atlético Clube . ... ............ ••
Ao Esporte Clube Guamiu • ...................
^o Atlântico Clube Vicentino ...............
A Biblioteca do Centro Artístico Martim Afon
4 BSiioteca do Esporte Clube Be^ra-Mar
A Irmandade do Hospital São José
4 o Pronto Socorro ........ . .
4 Caixa geneficente do Asilo S. Angelo
A Assistencig aos Lázaros de Santos
Para amparo a ^Maternidade e Infância
40 Orfanato São Gabrie^
A Associação Creche Analia Franco
^o Asilo de Inválidos de Santos ....
^ Soe» ^Infância de Sao^icente
A Soe» São Vicente <Je Paula
Ao Roupeiro São José • ......... ..*.*
4 Casa do Senhor
A Assoe» Musical Recreativa Vicentina:
I - Para retretas publicas
II - Para aquisição instrumental
121*8oo,oo
3*ooo,oo
35«000,00
5*ooo,oo
2o.000,00
3»ooo,oo
3*ooo,oo
3.ooo,oo
3*ooo,oo
3»000,00
3«000,00
3*ooo,oo
3»ooo,oo
3•ooo 5 oo
3*000,00
3*000,00
3.000,00
3»ooo,oo
50,000,00
50.000,00
3.000,00
3»ooo,oo
87*000,00
2o.0oo,oo
5»ooo,oo
5*ooo,oo
3o.ooo,oo
6,000,00
3*ooo,oo
3»ooo,oo
10.ooo,oo
20,ooo,oo
Artigo 22-0 auxilio nQ l, destinado a "Caixa Escola^ Munici￾pal", creado pela Lei nQ 50, de 17 de agosto de
19^-8, será distribuído pelo Prefeito, enquanto não
estiver nomeada a comissão prevista pelo Art. EC da
referida Lei,
§ - Único ~ A importância correspondeste a 30^ do aludidç auxí-x
lio, estipulado no Art. 6^- ia citada lei, só será
entregue a !Caixa Escolar Estadual", mediante compro
vantes, a juizo do prefeito, da assistência escolar
prestado pelo Estado a este Município.
Artigo 30-0 auxílio n2 J, atribuido a Comissão Municipal de
Esportes, será entregue ao tesoureiro devidamente
credenciado, mediante comprovantes, a juizo do pré
feito, das despesas a que se destina.
.Artigo UQ - DO auxilio nQ 20, atribuído ao Serviço de Pronto -
Socor.ro, descontar-se- ao as despesas de honorários
de médicos, salário do motorista e outros auxilia￾res da ambulância, revertendo a diferença eventual
ente havida era favor do "Hospital São José"*
Artigo 5C - A importância correspondente ao nQ 23,xatribuida -
ao "Amparo a Maternidade",_se destinara a constru￾ção ou auxilio da construção de pavimentos destina
dos a Maternidade e Creche, que godera9 ser edifi￾cados em terrenos do "Hospital Sao José", mediante
condições e entendimentos com esta instituição, a
juizo do Prefeito.
Artigo 6e - Os demais auxilies serão pagos aos interessados me
diante requerimento justificando o fim a que se de_s
tinam.
Artigo 7Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrario.
aã) - Ariovaldo de Oliveira Rosa
Benedito Ribeiro da Silva
Sebastiáo Alves Delmar
CONSTA DO PROCESSO
35/49
NS

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