| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1949 |
| Date | 1949-06-30 |
| Ementa | São feriados locais, neste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal 605, de 5 de janeiro de 1949, os dias seguintes: 22 de janeiro, 29 de junho, sexta-feira santa, Corpus Cristi e 2 de novembro. |
| native_id | 8182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI NB 32/49 Documento 59k/k9 ARTIGO 12 - São feriados locais, neste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal 605j de 5 de janeiro de 1.949} os dias seguintes.: 22 de janeiro, 29 de junho, sexta-feira santa, corpus Cristi e 2 de novembro. ARTIGO 22 - Aplicam-se aos feriados locais de que trata o artigo anterior as mesmas disposições relativas ao funcionamento do comercio e da industria quando dos domingos e feriados nacionais. X fu ARTIGO 3Q - Esta lei entrara em^vigor na data da sua aprovação, ré vogadas as disposições em contrario» Sala das Sessões, em 30 de junho de 1.949»- a) - Carlos de Menezes Tavares Vereado r Esta conforme ao original JAYME RIENZI=DIRETOR DA SECRETARIA /L: I^^H MAURA LI=AUX.SECR'