| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1949 |
| Date | 1949-07-06 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais que se achem enquadrados nos dispositivos do artigo 30 das Disposições Transitórias, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, de 1947, e que prestaram os serviços definidos pela Lei Estadual nº 211, de 7 de dezembro de 1948, as vantagens a que se referem esses dispositivos legais. |
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Documento 601/ii9 PROJETO DE LEI Artigo ic - Fica o Çrefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais que se achem enquadrados nos^disposítivos do artigo 30 das Disposições Transitórias, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, de 19^17» e que prestaram os serviços definidos pela Lei Estadual nQ 211, de 7 de Dezembrode 19U8, as vantagens a que se referem esses dispositivos legais. Artigo 20 - As verbas necessárias ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento da presente lei serão consignadas em orçamento, a partir do exercício de ... 1950. Artigo 3C - Esta lei entrara em vigor na dataxde sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 6 de Julho de 19^4-9 a) Dr. José Monteiro-Prefeito Municipal CONSTA DO PROCESSO A/C.