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materia nº 38/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1949
Date 1949-07-11
EmentaNa autorização para colocar protetores de árvores, prevista na Lei Municipal nº 79, de 21/3/49, poderá o Prefeito, mediante termo assinado pelo interessado, conceder prazo até 10 anos, no máximo, para tal fim, devendo constar do citado termo, entre outras, as seguintes obrigações, cujo não cumprimento importaria em rescisão do prazo.
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PROJETO DE LEI 38A9 Doe. 633A9
ARTIGO 12 - Na autorização para colocar protetores de arvores,
prevista na Lei inunicipal nQ 79» de 21/3/49? pode￾rá o Prefeito, mediante termo assinado pelo inte~-
ressado, conceder prazo ate 16 anos, no máximo, pá.
rã tal fim, devendo constar do citado termo, entre
outras, as seguintes obrigações, cujo não cumprimen
to importara em rescisão do prazo.
a - O compromisso de o interessado manter os protetores
de arvores em perfeito estado de conservação, e pa￾gar pontualmente os^impostos e taxas legais devidas
em consequência do uso de tais protetores ou da pu￾blicidade neles existentes."
São Vicente, 11 de julho de 1.9U9*-
a) - Ariovaldo de Oliveira Rosa
Benedito Ribeiro da Silva
CONSTA DO PROCESSO NQ
ffl.l.

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