| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1949 |
| Date | 1949-07-11 |
| Ementa | Na autorização para colocar protetores de árvores, prevista na Lei Municipal nº 79, de 21/3/49, poderá o Prefeito, mediante termo assinado pelo interessado, conceder prazo até 10 anos, no máximo, para tal fim, devendo constar do citado termo, entre outras, as seguintes obrigações, cujo não cumprimento importaria em rescisão do prazo. |
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PROJETO DE LEI 38A9 Doe. 633A9 ARTIGO 12 - Na autorização para colocar protetores de arvores, prevista na Lei inunicipal nQ 79» de 21/3/49? poderá o Prefeito, mediante termo assinado pelo inte~- ressado, conceder prazo ate 16 anos, no máximo, pá. rã tal fim, devendo constar do citado termo, entre outras, as seguintes obrigações, cujo não cumprimen to importara em rescisão do prazo. a - O compromisso de o interessado manter os protetores de arvores em perfeito estado de conservação, e pagar pontualmente os^impostos e taxas legais devidas em consequência do uso de tais protetores ou da publicidade neles existentes." São Vicente, 11 de julho de 1.9U9*- a) - Ariovaldo de Oliveira Rosa Benedito Ribeiro da Silva CONSTA DO PROCESSO NQ ffl.l.