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materia nº 40/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1949
Date 1949-07-20
EmentaFica isento de todos os impostos e taxas municipais, durante vinte anos, o primeiro prédio que for construído especialmente para instalação de hotel e cine-teatro.
native_id8190

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PROJETO DE LEI N C Doe.
ARTIGO 12 - Fica isento de todo" Impostos e taxas, munici￾pais, durante vinte anos, o primeiro prédio que
for construído especialmente para instalação de
hotel e cine-teatro.
ARTIGO 22 - A construção deverá constar no mínimo de cinco -
andares,reservados para hotel,^alem do terreor
que será destinado para instalação de um cine-t.e
atro.
§ - 10 - O hotel devera dispor de cem quartos, no mínimo;
§ - 2Q - O cine-teatro^devera comportar 1.500 espectadores,
no mínjmo, alem de possuir todas as instalações -
necessárias, aos artistas, como sejam: sala dç en￾saio, \estiarios, camarins, instalações sanitárias,
etc«
ARTIGO 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições ao contrario.
São Vicente, 20 de julho de
a) - Benedito Ribeiro da Silva
CONSTA DO PROCESSO N2

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