| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-07-20 |
| Ementa | Fica isento de todos os impostos e taxas municipais, durante vinte anos, o primeiro prédio que for construído especialmente para instalação de hotel e cine-teatro. |
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PROJETO DE LEI N C Doe. ARTIGO 12 - Fica isento de todo" Impostos e taxas, municipais, durante vinte anos, o primeiro prédio que for construído especialmente para instalação de hotel e cine-teatro. ARTIGO 22 - A construção deverá constar no mínimo de cinco - andares,reservados para hotel,^alem do terreor que será destinado para instalação de um cine-t.e atro. § - 10 - O hotel devera dispor de cem quartos, no mínimo; § - 2Q - O cine-teatro^devera comportar 1.500 espectadores, no mínjmo, alem de possuir todas as instalações - necessárias, aos artistas, como sejam: sala dç ensaio, \estiarios, camarins, instalações sanitárias, etc« ARTIGO 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario. São Vicente, 20 de julho de a) - Benedito Ribeiro da Silva CONSTA DO PROCESSO N2