| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-08-03 |
| Ementa | As indústrias, sem similares no município, que se instalarem com o Capital mínimo de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e mais de 100 operários, gozarão da isenção de impostos e taxas municipais durante o prazo de 10 anos, contados da data a que vierem a funcionar. |
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Documento nQ 663/^-9 PROJETO DE LEI HD Z|2A9 ^^ Artigo Ifi - As Indústrias, sem similares no munlcíp"o, riue se Instalarem com o Capital mínimo de T. 500.000,00- quinhentos ndl cruzeiros -, e mala (lê 1OO operárloaf gozarão da Isenção de impostos e taxas municipais durante o prazo de 10 anos, contadosda data a que vierem a funcionar» Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua públlcnçao revogadas as disposições ein contrario. Sala das Sessões, em 3 de Agosto de I»9il9 a) Benedito Ribeiro da Silva Consta do processo A/C.