| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1949 |
| Date | 1949-08-24 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para auxílio as obras da construção de uma Colônia de Férias para cegos e surdos-mudos, a ser edificada na Praia Grande por iniciativa da Senhorita Lélia Vellini. |
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PROJETO DE LEI N2 k7/k9 DOCUMENTO NC 736A9 ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de ^5.000,oo -VINTE E CINCO MIL CRUZEI - ROS -, para auxílio as obras da construção de uma colónia de Ferias para cegos e surdos-mudos, a ser edificada na Praia Grande por iniciativa da Senhorita L£ lia Vellini. ARTIGO 2.Q - As despesas com a execução desta lei correrão por con ta da verba destinada a Educação e Ensino, ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, - revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões — A , 2k de Agosto de 1,9U9*- a) - Coaracy Paranhos CONSTA DO PROCESSO * A9 m.l»