| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1949 |
| Date | 1949-09-05 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo, nos termos do disposto no Art. 12º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a conceder aos funcionários municipais que prestaram serviços à Revolução Constitucionalista de 1932, os benefícios especificados na Lei Estadual nº 211, de 7 de dezembro de 1948. |
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PROJETO DE LEI NC 53/49 DOCUMENTO 77V49 ARTIGO 1Q - Fica o Poder Executivo, nos termos do disposto no dw J A Art. 12fi das Disposições Transitórias da Lei Orga nica dos Municípios, autorizado a conceder aos fun cionarios municipais que prestaram serviços a Rev_o lução Constitucionalista de 1932, os beneficies es_ pecificados na Lei Estaeual n^ 211, de 7 de dezembro de 19ii8. ARTIGO 22 - As despesas necessárias a execução da presente lei, *w > correrão por conta das verbas próprias que serão consignadas no orçamento de 1950. ARTIGO 3C - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dasSessões, 5 de setembro de I aã) - Ariovaldo de OliVeira Rosa Benedito Ribeiro da Silva ^ CONSTA DO PROCESSO NC M.L.