| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1949 |
| Date | 1949-09-21 |
| Ementa | Modifica em parte o título IX do Decreto Lei nº 195, relativo à cobrança da Taxa de Fornecimento de Água. |
| native_id | 8213 |
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DOCtTTEITTO W B10//19 FROJETO DE LEI HO 60A9 Modifica em parte o titulo IX do DECRETO LEI Tio 191 relativo a cobrança da Taxa de Fornecimento de fga*« Artigo 10- 0 artigo IHZj. do Decreto Lei nO 195 » passa a ter í seguinte redaeão: " A parte fixa será calculada na^base de G* IjOO (Ui cruzeiro) por metro cubico por mês, para os prédio* localisados na zona comercial e nos primeira e segunda zonas residenciais e !^ 0,50 (Cinquenta centavos) por metro cubico por mês, papa os prédios locc lisados na terceira zona, residencial e zona rural," atribnindo-se a cada prédio um volume mensal de coj sumo de 25 netros cubícosU Artigo 20- 0 artigo 132_da citada lei no 195, passa a tep a s« guinte redaçãot " Será cobrada a razão de ( 2,00 (Dois cruzeiros) - por netro cubico a parte variável ou de excesso deagija consumida acima do volume estabelecido para c prédio." Artigo Artigo Fica revogado o artigo 126 do Decreto Lei n$ 195. Esta lei entrará en vigor a partir de 10 de Janeirc de 1950, revogadas as disposições e; contrário. Sala das Sessões, 21 de Setembro de 19/l9« a) Coaracy Paranhos CONáTA DO PROCFSSO Rienzi-í)iretor da Secretaria Arminda Cabral-Esct»Dat»