| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1949 |
| Date | 1949-09-21 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a requisitar os terrenos de marinha necessários à construção dos campos de esporte dos seguintes clubes: União F.C., Itararé F.C., Bonsucesso F.C., E.C. Comercial e Guamiú E.C. |
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Documento n£ 827//i9 PROJETO DF LEI m 62/U9 Artigo is - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a requisitar os terrenos de marinha necessários a construção dos campos de esporte dos seguintes clubes:UNIffO F. C.,- ITARARÉ F. C., BOKSUCESSO F. C., E. C. COMERCIAL e GUAMIÚ E.C. Artigo 2Q - Os clubes em referencia gão obrigados a proceder ao aterro e terraplanagem desses terrenos. Artigo 3e - Os terrenos concedidos a essas agremiações por essalei, são inalienáveis. .Artigo Z|Q-0 clube que, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) anos? não tiver ina\igurado sua praça de esportes, per dera o direito ao terreno, com todas as benfeitorias ali executadas. Artigo 5- - Em caso de extinsao da sociedade, o terreno por ela ocupado passata ao património municipal,^com todasas benfeitorias, sem direito a indenizaçao de espécie alguma. § - Único - O terreno recebido pela Prefeitura, na forma dêsteartigo, será imediatamente utilizado para utilidade publica. .Artigo 62 - Os interessados deverão requerer a Prefeitura % con cessão do terreno, e assinar perante a mesma termode compromisso, conforme o regulamento que for elabo rado. Artigo 7e - Esta lei começará a vigorar na data de sua piiblicação revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 21 de setembro de 1949 a) Carlos de Menezes Tavares. CONSTA DO'PROCESSO ire"