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materia nº 64/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-09-17
EmentaFicam isentas de impostos e taxas municipais, as festas e diversões públicas que forem realizadas em recinto fechado, pelos clubes esportivos desta cidade, quando o produto das mesmas se destinar única e exclusivamente ao enriquecimento do patrimônio das citadas agremiações.
native_id8217

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Projeto de Lei n2 6/4/^9 Doe. 830/U9
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Artigo 12 - Ficam isentas de impçstos e taxas municipais, as
festas e diversões publicas que forem realizadas
era recinto fechado, pelos clubes esportivos des￾ta cidade, quando o produto das mesmas se desti￾nar un^ca e exclusivamente ao enriquecimento do
património das citadas agreniações.
§ - único - Somente os clubes participantes de atividades es,
portivas oficiais e devidamente registrados nas￾entidades controladoras dos esportes no Estado e
no município, gozarão dos favores fiscais de que
trata este artigo»
Artigo 22 - Os clubes interessados deverão requerer, anual -
mente, as isenções prevista no artigo 12 desta -
lei, instruindo o requerimento com os devidos
comprovantes.
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica
cão, revogadas as disposições em contrario»
So Vicente, 17 cie setembro de
aã) - Ariovaldo de oliveira Rosa
Benedito Ribeiro da Silva
CONSTA DO PROCESSO NC

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