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materia nº 66/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1949
Date 1949-10-05
EmentaA partir do próximo exercício de 1950, ficam revogados os itens "a" e "b" do artigo 7º da Lei nº 35, de 28 de julho de 1948.
native_id8218

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PROJETO DE LEI Ne 66 /Z|9
José MonteirojL Prefeito Municipal, faz saber que a Ca.
mara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a se -
guinte lei:
Art. 1Q -A partir do próximo exercício de 1950, ficam revo_
gados os itens "a" e "b" do artigo 7C- da Lei￾nQ 35, de 28 de julho de 19^8.
Art. 2.Q - Os artigos 7Q e 8fi da^lei acima mencionada, passam
a ter a seguinte redação;
"Art. 7Q - A arrecadação dos impostos e taxas enu￾merados no artigo anterior será feita_com desconto
de 20^(vinte por cento) se as prestações forem pa￾gas nos meses ali mencionados."
"Art. 82 - Se o tn|buto não tiver sido pago nosxpra.
zos próprios e estabelecidos no artigo 62, será -
assim arrecadado:" t
Art. 3Q - Revop;am-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 5 de outubro de 19/|9
a) - Dr. José Monteiro
P DEFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIV A
As modificações ora propostas na lei ns 35, de _H8
de ju],ho de 19/1.8, virão facilitar o serviço de arrecadação￾não,so a Prefeitura, corno também aos contribuintes que mui￾tas vezes se equivocam nos prazos para pagamento dos impos￾tos e taxas, dos imóveis situados nas zonas urbanas e subur
banas do município.
Fazendo-se a arrecadação na forma proposta, não di.
minue a re.nda e sim faz desaparecer o inconveniente da dife_
rença da época do recolhimento dos tributos.
Este poder Executivo estudando bem o assunto, resoj
véu unificar as épocas de arrecadação, fazendo para esse f to
as alterações que se tornam necessárias, ^as quais constam -
do projeto de lei que submete a apreciação dessa ilustre C^
mara.
- Dr. José Monteiro
PREFEITO MUNICIPAL
M. T,.

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