| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1949 |
| Date | 1949-10-05 |
| Ementa | A partir do próximo exercício de 1950, ficam revogados os itens "a" e "b" do artigo 7º da Lei nº 35, de 28 de julho de 1948. |
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PROJETO DE LEI Ne 66 /Z|9 José MonteirojL Prefeito Municipal, faz saber que a Ca. mara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a se - guinte lei: Art. 1Q -A partir do próximo exercício de 1950, ficam revo_ gados os itens "a" e "b" do artigo 7C- da LeinQ 35, de 28 de julho de 19^8. Art. 2.Q - Os artigos 7Q e 8fi da^lei acima mencionada, passam a ter a seguinte redação; "Art. 7Q - A arrecadação dos impostos e taxas enumerados no artigo anterior será feita_com desconto de 20^(vinte por cento) se as prestações forem pagas nos meses ali mencionados." "Art. 82 - Se o tn|buto não tiver sido pago nosxpra. zos próprios e estabelecidos no artigo 62, será - assim arrecadado:" t Art. 3Q - Revop;am-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 5 de outubro de 19/|9 a) - Dr. José Monteiro P DEFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIV A As modificações ora propostas na lei ns 35, de _H8 de ju],ho de 19/1.8, virão facilitar o serviço de arrecadaçãonão,so a Prefeitura, corno também aos contribuintes que muitas vezes se equivocam nos prazos para pagamento dos impostos e taxas, dos imóveis situados nas zonas urbanas e subur banas do município. Fazendo-se a arrecadação na forma proposta, não di. minue a re.nda e sim faz desaparecer o inconveniente da dife_ rença da época do recolhimento dos tributos. Este poder Executivo estudando bem o assunto, resoj véu unificar as épocas de arrecadação, fazendo para esse f to as alterações que se tornam necessárias, ^as quais constam - do projeto de lei que submete a apreciação dessa ilustre C^ mara. - Dr. José Monteiro PREFEITO MUNICIPAL M. T,.