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materia nº 68/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1949
Date 1949-10-05
EmentaFica fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensal, o subsídio do Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1950.
native_id8220

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

3nr. Pr esmdent e:
A situageo económica, do município aliada e. contingência da
discussão e votação da Lei Orçamentaria pare 1950, à qual já nos
aprestamos, trás-me neste momento a apresentar um Prometo de Lei,
que apezar cie ser criterioso e jusibo, colo-ca^-me em posição pouco có￾moda, não propriamente pelo seu conteúdo, mas, por partir de um
membro politicamente contrário ao ST. Prefeito — pessoa projudi^
por essa proposição.
Quero entretanto declarar, em antecipação, que não me move ne§
te ato, nenhum dissentimento político ou pdministrativo, ou mesmo
nenhum, caso pessoal, mas, tão somente a vontade de repar&r um erro
que touos cometemos, aliás plenamente justificável nos primeiros di
de nossa legislatura, e desfazer comentários, oportunos, que se vêm
fpsendo através de estatísticas divulgadas por jornais de circulaçe
nacional. È desnecessário esclarecer que refiro-me ao subsídio de
sr. Prefeito ííunicipel. 3. Excia. pela lei n2 6 de 4 de fevereiro
de 194§ teve seus subs^ídies fixados em cr{-10.000,00 mensais, com
uma verba de representação de 50y£ ou seja cr^-3.00Q.OQ por mês, que
perfazem o total mensal de cr^l^^SSSzS?.' Pela Lei Orçamentaria
do ano em curso, esta G?marÍí::?u::fo:^=sou:7=:í:contra o voto da "bancada ri:
•
noritaria, mais uma verba para cobertura de despesas de viagens
de cr$-20»000,00 anuais, que subdividida e anexada a anterior t
lisa a extravagante importância decrS—16.660,00, - referente ao subs:
dio e representação mensal do Chefe do Executivo.f￾Temos que convir, e creio mesmo que em sã conciência nenhum
dos meus ilustre* colegas discordará do meu ponto .de vista, pois é
certo que estsndo num período deficitário,, de empréstimos de com￾pressão das despesas, de contas vencidas e de funcionários sem re￾ceber o abono de natal de 1948, temos que procurar enquadra]? os no
sós gastos, as nossas verbns de representações ou gratificações, e
tudo dentro do s "imites e de um critério compatível com as nossas
reais possibilidades. Acredito mesmo, e âãlsso tenho p maiS .?"
ta certesa, que o próprio sr. Prefeito acha exagerada a sua verbp,
que dessa forma uâbrx: receberia sem qualq.uer ressentimento o reestu
do essunto, muito embora fosse para faser-lhe um corte razoável.
Corroborando com a minha afirmativa, potsso assegurar que o di
José Monteiro, em 1948, apesar da dotação orçamentaria lhe autoris
uma retirada de•cr3—190.000,00, apenas utilisou cr?-129.906,60, ai
sentando um saldo de verbas de crv-60.093,.40. Em 1949, até junho,
S.Sxcia. retirou cerca de,cr3-75.770,00, enquanto as dotações orçj
mentárias lhe autorisavam a retirada de cr^—100*000,00; ficando pj
um saldo de cr$-24,230,00.
Desta formar apelo aos maus ilustres colegas, e isto o faço
com maior elevação de propósitos, no sentido de que se aprove o pr<
jeto de lei que apresentarei a seguir,pelo qual a partir de l9 de
Janeiro de 1950, o subsídio do sr. Prefeito será fixado em cr$
8.000,00, com uma verba de representação, mensal, de cr$-2»000,00
que perfazerão a importância de crS-10»000,00 por meaf o que quer
'me parecer, justo, equilibrado, compatível e criterieo.
A propósito', ainda, tomo a liberdade de ler um artigo
inserto na edição da Folha da Manha de 25 de setembro de 1949, e
titulado: "Quase dois terços dos prefeitos municipais recebem sub
dios inferiores s cr'3-2.000,00*". fj&_
Sn seguida apresento o se;:u±nte_ proj eto de Lei;-.
.3- ?ifia fixado em cr^-8.000,00 - oito mil crus e iro s - mens
o subsídio do Prefeito Kunicipal, a partir de l2 de Ja￾neiro de 1.950;
art. 2Q~ A verba de representação será de cr$-2.QOO,OQ - dois mil
cruzeiros .mensais, a contar da mesma data;
art.-32~~ As despesas porá tal fim., correrão por conta das verbas pró￾prias do respectivo orçamento;
art4s— Revogam-se as disposições em contrário? g ÈâfA Lei entrará
em vigor ns dstp de sua publicação.
das sessões em autubro de 1949
j
***m "••vp _ _ Quas^ doíy'erços dos prefeífc
recebem subsídios inferiores a Cr?
Á SITUAÇÃO DOS CHEFES DE EXECUTIVO
CÍRIOS — DADOS FORNECIDOS PELO
Quase dois terços dos prefeitos
municipais brasileiros recebem
subsídios inferiores a dois mil
cruzeiros, de acordo com os dados
estatísticos levantados pelo Servi￾de Estudos e Planificação do
. B. G. E. Ape'iâ.s 703 prefeitos
tornar-se contribuintes do
mposto de renda.
Em geral, a remuneração doa
prefeitos doa municípios do Inte￾rior dos Estados brasileiros, em
1948, estava assim distribuída:
CfS
275.00
J. 001.00
2.001,00
5.001,00
10.001, OU
quadro
Cr$
e 1.000,00 325
a 2.000.00 SOO
a 5.000,00 604
« 10.000,00 90
a 15.000,00 7
demonstra que, em
1948, havia no Brasil 1.626 prefei￾tos municipais.
De acordo com aqueles dados,
foram consideradas todas as Jm-
))<?]'i.niolas recebidas pelos prefei￾tos municipais a titulo de pugit￾mento mensal, adicionando-se. para
esse fim. a gratificação de repre￾sentação. Nesse total de prefeitos,
apenas deixaram de ser compu￾tados, por falta de Informações,
43 municípios do nosso Estado, es￾tando completos os dados dos de￾mais Estados. Os subsídios dos
prefeitos das capitais dos Estados
e dos territórios, assim como do
Interior, náo foram computadas.
O subsidio mais oalxo encon￾trado, no valor de CrS 275,00, ca￾be ao^arerejto de Mucuri Estado
mais Rito, no valor de
l cruzeiros, pertence ao
de São Vicente. De
geral, QS subsídios mais
baixos se encontram nos Estados
do Amazonas, Maranhão. Piauí
Ceara. Rio Grande do Norte. Per￾nambuco, Sergipe Bafa e Mato
Oro w o. Os mais altos sfio eneon￾trndos em São Paulo. Paraná, Hlo
Grande do Sul, Mlnas Gerais e
Paraíba
Os S3tado.s em que existem pré
feitos municipais que recebem
subsídios inferiores ou Iguais a
mil cruzeiros por mês são 05 se￾tilintes: Ama/onas (6). Maranhão
Piauí f30), Ceará (IS). Rio
Grande do Norte (30). paraíba (2),
Peruam buro (21). Alagoas f 2).
lerglp^ (33), Baía (89) Mlnus Ou-
"i. Espirito Snnto m. São
(8). Mflto Grosso (20) e
Golé^-.R i Apenas no Pgt-A Rio de
Janeiro i •••anã. Sa.iiM Catarina f
Rio Grande do Sul. portanto, í
In.
uue náo existe prefeito
com subsídios Iguais ou
a mil cruzcros.
Em todos os Estados, exceto'
existem municípios em
prefeitos qii« percebem remunerJ
câ.i entre Cr» 1.001,00 e CrS
2.000,00. O único Estado não In￾cluído nesta categoria é o do B!o
Grande do Sul. onde oa subsídios
mais baixos sfio de CrS 2.450,00
Todos os Estados estão presentes
na piasse de remuneração que va￾ria de CrS 2.001,00 a Crj 5.000,00,
Sete Estados têm prefeitos que re￾cebem subsídios mf-nsals entre
CrS 5,001.00 e CrS 10.000,00: Pa￾raíba fl) Mlnos Gerais (W). Rio
de Janeiro (8), S/ío Paulo (54).
Paraná (7), Rio Grande do Sul
(9) e Goiás ri t Os sete municí￾pios brasileiros cujos prefeitos
percebem subsídios superiores a
(icz ml! cruzeiros pertencem ao
Estado de S3o Paulo e sS6 os se￾2tfint.es: Campinas. Santo André.
Santos, -São José cio Rio Preto So￾rocaba. Votuporancía. fodos r-um
Cr* J2.000.0f) e S3o Vicente, com
CrS 15,00000.
PROPHIÍSDADÍS I.M fíMPKIíi
SÃO PAULO - DOMINGO,
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DISCUSSÃO INICIAL O PROJE10
0M1SSÃO CENIRAL DE COMPRAS
1DO DE CONVOCA-'- —*> *o A I un
Ut V-"'
DO TRABALHO 4 DE OUTUBRO!
nova reunião da
CE. do P.S.D.
F» »«tato.=rraa "rcSàí à
l U«HI>BBI»W
p s.D., q"c —v￾1 rã '11 Ao corrente
Nesse
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ao sr Joviano
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^íuhro vindoura
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