| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1949 |
| Date | 1949-10-05 |
| Ementa | Fica fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensal, o subsídio do Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1950. |
| native_id | 8220 |
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3nr. Pr esmdent e:
A situageo económica, do município aliada e. contingência da
discussão e votação da Lei Orçamentaria pare 1950, à qual já nos
aprestamos, trás-me neste momento a apresentar um Prometo de Lei,
que apezar cie ser criterioso e jusibo, colo-ca^-me em posição pouco cómoda, não propriamente pelo seu conteúdo, mas, por partir de um
membro politicamente contrário ao ST. Prefeito — pessoa projudi^
por essa proposição.
Quero entretanto declarar, em antecipação, que não me move ne§
te ato, nenhum dissentimento político ou pdministrativo, ou mesmo
nenhum, caso pessoal, mas, tão somente a vontade de repar&r um erro
que touos cometemos, aliás plenamente justificável nos primeiros di
de nossa legislatura, e desfazer comentários, oportunos, que se vêm
fpsendo através de estatísticas divulgadas por jornais de circulaçe
nacional. È desnecessário esclarecer que refiro-me ao subsídio de
sr. Prefeito ííunicipel. 3. Excia. pela lei n2 6 de 4 de fevereiro
de 194§ teve seus subs^ídies fixados em cr{-10.000,00 mensais, com
uma verba de representação de 50y£ ou seja cr^-3.00Q.OQ por mês, que
perfazem o total mensal de cr^l^^SSSzS?.' Pela Lei Orçamentaria
do ano em curso, esta G?marÍí::?u::fo:^=sou:7=:í:contra o voto da "bancada ri:
•
noritaria, mais uma verba para cobertura de despesas de viagens
de cr$-20»000,00 anuais, que subdividida e anexada a anterior t
lisa a extravagante importância decrS—16.660,00, - referente ao subs:
dio e representação mensal do Chefe do Executivo.fTemos que convir, e creio mesmo que em sã conciência nenhum
dos meus ilustre* colegas discordará do meu ponto .de vista, pois é
certo que estsndo num período deficitário,, de empréstimos de compressão das despesas, de contas vencidas e de funcionários sem receber o abono de natal de 1948, temos que procurar enquadra]? os no
sós gastos, as nossas verbns de representações ou gratificações, e
tudo dentro do s "imites e de um critério compatível com as nossas
reais possibilidades. Acredito mesmo, e âãlsso tenho p maiS .?"
ta certesa, que o próprio sr. Prefeito acha exagerada a sua verbp,
que dessa forma uâbrx: receberia sem qualq.uer ressentimento o reestu
do essunto, muito embora fosse para faser-lhe um corte razoável.
Corroborando com a minha afirmativa, potsso assegurar que o di
José Monteiro, em 1948, apesar da dotação orçamentaria lhe autoris
uma retirada de•cr3—190.000,00, apenas utilisou cr?-129.906,60, ai
sentando um saldo de verbas de crv-60.093,.40. Em 1949, até junho,
S.Sxcia. retirou cerca de,cr3-75.770,00, enquanto as dotações orçj
mentárias lhe autorisavam a retirada de cr^—100*000,00; ficando pj
um saldo de cr$-24,230,00.
Desta formar apelo aos maus ilustres colegas, e isto o faço
com maior elevação de propósitos, no sentido de que se aprove o pr<
jeto de lei que apresentarei a seguir,pelo qual a partir de l9 de
Janeiro de 1950, o subsídio do sr. Prefeito será fixado em cr$
8.000,00, com uma verba de representação, mensal, de cr$-2»000,00
que perfazerão a importância de crS-10»000,00 por meaf o que quer
'me parecer, justo, equilibrado, compatível e criterieo.
A propósito', ainda, tomo a liberdade de ler um artigo
inserto na edição da Folha da Manha de 25 de setembro de 1949, e
titulado: "Quase dois terços dos prefeitos municipais recebem sub
dios inferiores s cr'3-2.000,00*". fj&_
Sn seguida apresento o se;:u±nte_ proj eto de Lei;-.
.3- ?ifia fixado em cr^-8.000,00 - oito mil crus e iro s - mens
o subsídio do Prefeito Kunicipal, a partir de l2 de Janeiro de 1.950;
art. 2Q~ A verba de representação será de cr$-2.QOO,OQ - dois mil
cruzeiros .mensais, a contar da mesma data;
art.-32~~ As despesas porá tal fim., correrão por conta das verbas próprias do respectivo orçamento;
art4s— Revogam-se as disposições em contrário? g ÈâfA Lei entrará
em vigor ns dstp de sua publicação.
das sessões em autubro de 1949
j
***m "••vp _ _ Quas^ doíy'erços dos prefeífc
recebem subsídios inferiores a Cr?
Á SITUAÇÃO DOS CHEFES DE EXECUTIVO
CÍRIOS — DADOS FORNECIDOS PELO
Quase dois terços dos prefeitos
municipais brasileiros recebem
subsídios inferiores a dois mil
cruzeiros, de acordo com os dados
estatísticos levantados pelo Servide Estudos e Planificação do
. B. G. E. Ape'iâ.s 703 prefeitos
tornar-se contribuintes do
mposto de renda.
Em geral, a remuneração doa
prefeitos doa municípios do Interior dos Estados brasileiros, em
1948, estava assim distribuída:
CfS
275.00
J. 001.00
2.001,00
5.001,00
10.001, OU
quadro
Cr$
e 1.000,00 325
a 2.000.00 SOO
a 5.000,00 604
« 10.000,00 90
a 15.000,00 7
demonstra que, em
1948, havia no Brasil 1.626 prefeitos municipais.
De acordo com aqueles dados,
foram consideradas todas as Jm-
))<?]'i.niolas recebidas pelos prefeitos municipais a titulo de pugitmento mensal, adicionando-se. para
esse fim. a gratificação de representação. Nesse total de prefeitos,
apenas deixaram de ser computados, por falta de Informações,
43 municípios do nosso Estado, estando completos os dados dos demais Estados. Os subsídios dos
prefeitos das capitais dos Estados
e dos territórios, assim como do
Interior, náo foram computadas.
O subsidio mais oalxo encontrado, no valor de CrS 275,00, cabe ao^arerejto de Mucuri Estado
mais Rito, no valor de
l cruzeiros, pertence ao
de São Vicente. De
geral, QS subsídios mais
baixos se encontram nos Estados
do Amazonas, Maranhão. Piauí
Ceara. Rio Grande do Norte. Pernambuco, Sergipe Bafa e Mato
Oro w o. Os mais altos sfio eneontrndos em São Paulo. Paraná, Hlo
Grande do Sul, Mlnas Gerais e
Paraíba
Os S3tado.s em que existem pré
feitos municipais que recebem
subsídios inferiores ou Iguais a
mil cruzeiros por mês são 05 setilintes: Ama/onas (6). Maranhão
Piauí f30), Ceará (IS). Rio
Grande do Norte (30). paraíba (2),
Peruam buro (21). Alagoas f 2).
lerglp^ (33), Baía (89) Mlnus Ou-
"i. Espirito Snnto m. São
(8). Mflto Grosso (20) e
Golé^-.R i Apenas no Pgt-A Rio de
Janeiro i •••anã. Sa.iiM Catarina f
Rio Grande do Sul. portanto, í
In.
uue náo existe prefeito
com subsídios Iguais ou
a mil cruzcros.
Em todos os Estados, exceto'
existem municípios em
prefeitos qii« percebem remunerJ
câ.i entre Cr» 1.001,00 e CrS
2.000,00. O único Estado não Incluído nesta categoria é o do B!o
Grande do Sul. onde oa subsídios
mais baixos sfio de CrS 2.450,00
Todos os Estados estão presentes
na piasse de remuneração que varia de CrS 2.001,00 a Crj 5.000,00,
Sete Estados têm prefeitos que recebem subsídios mf-nsals entre
CrS 5,001.00 e CrS 10.000,00: Paraíba fl) Mlnos Gerais (W). Rio
de Janeiro (8), S/ío Paulo (54).
Paraná (7), Rio Grande do Sul
(9) e Goiás ri t Os sete municípios brasileiros cujos prefeitos
percebem subsídios superiores a
(icz ml! cruzeiros pertencem ao
Estado de S3o Paulo e sS6 os se2tfint.es: Campinas. Santo André.
Santos, -São José cio Rio Preto Sorocaba. Votuporancía. fodos r-um
Cr* J2.000.0f) e S3o Vicente, com
CrS 15,00000.
PROPHIÍSDADÍS I.M fíMPKIíi
SÃO PAULO - DOMINGO,
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DISCUSSÃO INICIAL O PROJE10
0M1SSÃO CENIRAL DE COMPRAS
1DO DE CONVOCA-'- —*> *o A I un
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DO TRABALHO 4 DE OUTUBRO!
nova reunião da
CE. do P.S.D.
F» »«tato.=rraa "rcSàí à
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p s.D., q"c —v1 rã '11 Ao corrente
Nesse
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ao sr Joviano
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